Empresas de TI em sediadas em áreas especiais têm redução do ISS para 2% no município do Rio de Janeiro

Um grupo de empresas de serviços de informática e congêneres do município do Rio de Janeiro obteve a redução da alíquota do ISS com a aprovação da Lei 7.000/2021 no mês de dezembro. A medida que reduz de 5% para 2% beneficia empesas instaladas em duas regiões consideradas estratégicas: o Parque Tecnológico do Rio (na Ilha do Fundão) ou na área delimitada da Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro, exceto as Avenidas Rio Branco e Presidente Vargas.

O presidente do TI Rio, Benito Paret, disse que a medida é uma conquista – ainda que limitada- no sentido de atender à demanda do setor que a entidade busca aprovar desde o início dos anos 2000. “Sem dúvida é uma evolução. Precisamos ampliar os beneficiados pela medida, pois as empresas de TI de toda a cidade enfrentam a concorrência com outros estados da federação. É importante o entendimento do papel do setor para a sociedade. Vimos agora na pandemia o quanto a TI é essencial e essa relevância é de todas as empresas, estejam aqui no Centro, no Fundão, em Ipanema ou Santa Cruz. Seguiremos buscando a ampliação do benefício.”

A nova alíquota de 2% poderá ser aplicada pelas empresas na hora da emissão da nota fiscal no portal Nota Carioca. Basta verificar se a empresa está enquadrada na área geográfica e entre as atividades abaixo listadas.

  •  Análise e desenvolvimento de sistemas.
  • Programação.
  • Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres
  • Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
  • Assessoria e consultoria em informática. 
  • Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados 
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas 
  • Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdo pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei n° 12.485, de 12 de setembro de 2011) Acrescentado pela Lei n° 6.263/2017 (DOM de 16.10.2017), efeitos a partir de 14.01.2018
Pesquise no TI RIO