Em reunião, TI Rio apresenta as bases do Acordo Tripartite que está sendo firmado com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e com o Sindpd-RJ

O Sindicato das Empresas de Informática do Rio de Janeiro (TI Rio) reuniu na tarde desta segunda-feira (31) um grupo de empresas, que tem em comum a necessidade de contratar pessoas com deficiência (PCD’s), para apresentar e aprovar as bases do Acordo Tripartite que está sendo firmado com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e com o Sindpd-RJ. O acordo tem como objetivo criar alternativas que auxiliem as empresas no cumprimento da Lei de Cotas.

Na ocasião, o presidente do TI Rio, Benito Paret e a Dra. Cândida Machado deram detalhes sobre o Termo de Cooperação onde são descritas as condições gerais e o modelo do Termo de Adesão Individual.

Entre os principais itens da proposta destaca-se que as empresas que aderirem ao termo de adesão contarão com carência para cumprimento da integralidade das cotas entre 6 e 24 meses (prazo de vigência do termo). Ou seja, 6 meses – 25% da cota determinada, 12 meses – 50%, 18 meses – 75% e 24 meses – 100%. Além disso, terão os processos fiscalizatórios paralisados durante o prazo de regularização.

Outro ponto que merece destaque e é um diferencial é a possibilidade de contratação por meio do teletrabalho em ate 50% da cota e contratação de aprendizes para o restante da cota. Mesmo com o encerramento do acordo, as empresas poderão perpetuar os contratos na modalidade teletrabalho.

A vigência do termo de  cooperação é de 2 anos com possibilidade de prorrogar por iguais períodos. O mesmo começa a vigorar a partir da data de assinatura. O prazo de adesão individual para quem já está em fiscalização com apresentação de documentação complementar básica é até o dia 31/12/2015.

Durante o encontro, Cândida Machado também falou sobre as condições previstas para o trabalho remoto nos termos do artigo 6º da CLT, do artigo 5º da IN 20/2001 e do artigo 35 § 2º do Decreto 3298/99 e para aprendizagem, neste caso, diante da comprovada  impossibilidade ou dificuldade, por parte da empresa, na contratação de profissionais PCD já qualificados, poderão as mesmas assumir o compromisso de custear formação profissional de PCD, desde que sejam observados alguns pontos.

A previsão é que o acordo entre as entidades seja assinado na próxima quinta-feira, 03/09, na sede do MTE, localizada no centro do Rio.

Para quem não pôde estar presente ou até mesmo se deseja rever a reunião, em breve será disponibilizado em nosso site a íntegra do encontro.

Clique aqui para ter acesso ao material utilizado durante a apresentação.

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