Foi realizado pelo TI Rio nesta quarta-feira, dia 06 de abril, o primeiro Encontro de RH para RH virtual, quando o advogado trabalhista Daniel Pereira da Costa, consultor da entidade e Sócio do escritório Mitchell & Pereira da Costa Advogados Associados, analisou o conjunto de medidas (decretos, medidas provisórias, portarias, leis e liminares) empregadas em função da pandemia de Covid 19.
Daniel criticou o que considera desorganização do governo federal na emissão de sucessivas medidas provisórias (927,928 e 936), inclusive com uma cancelando artigo contido em outra. “A primeira lei sobre o estado de calamidade, a 13.975, é de 06 de fevereiro. No artigo terceiro já havia a possibilidade de isolamento social, de trabalho a distância e de quarentena. Mas a sequência foi toda atrapalhada. Desde artigo cancelado posteriormente à contestação jurídica do Rede Sustentabilidade acatada pelo STF na questão dos acordos individuais. Esses desencontros ocorreram mesmo com o governo tendo quase 60 dias para emitir as MPs.
Além disso, Daniel, sócio do MPC Advogados, diz que a própria Consolidação das Leis do Trabalho, com seus quase 80 anos, conta com instrumentos para utilização nesse momento. O artigo 501 dela, lembra, prevê a alteração do contrato de trabalho em razão de motivo de força maior, inclusive com redução de jornada e salários. “Apesar disso, a MP 927 deixou de tratar deste tema. Essa MP foi omissa em relação à lei trabalhista vigente no país. Bastaria a aplicação das leis da CLT.”
Com relação à MP 936, do dia 01 de abril, Daniel criticou a falta de discussão com a sociedade e com o Congresso na instituição do programa emergencial de emprego e renda. “Não há proteção aos negócios, aos empreendimentos, nas medidas que visam a justa concessão de renda mínima e evitar o caos social.” Para ele é necessário encontrar um equilíbrio que mantenha os negócios e lembra que na própria CLT há a previsão de suspensão provisória do contrato de trabalho.
Sobre a decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowsky na MP 936, Daniel diz que a decisão é complexa e que o TI Rio tem um papel preponderante numa possível convenção coletiva emergencial que pode vir a ser realizada com o sindicato dos trabalhadores. “A negociação é fundamental. Todos precisamos garantir os postos de trabalho. Já há empresas superavitárias com 100% de demissões. Uma ação preventiva, pois não sabem o que virá. Ninguém quer isso.” A análise pelo plenário do STF sobre o tema está marcada para o próximo dia 16 de abril.
O advogado trabalhista e sócio do MPC Advogados, Daniel, recomenda que as empresas criem espaços de conversação permanentes, unindo os departamentos de RH, contabilidade e jurídicos, pois as decisões devem ser analisadas por todos os ângulos administrativos e financeiro. Outras orientações foram a manutenção dos vales alimentação e a necessidade de as empresas oferecerem os equipamentos para execução das atividades em home office.
Luiz Carlos Sá Carvalho lembrou aos profissionais de RH das empresas filiadas que participaram, que o TI Rio está em plantão permanente por meio do home office de seus diretores e funcionários e indicou os e-mails juridico@ti.rio ou diretoria@ti.rio para os contatos.
O próximo Encontro de RH para RH, com a reunião das empresas filiadas ao TI Rio, acontecerá depois da decisão do plenário do STF.