BENITO PARET
Presidente do Sindicato das Empresas de Informática do Estado do Rio De Janeiro
É inacreditável que governo, entidades de classe e trabalhadores tenham gasto tanto tempo e energia em torno de discussão tão bisonha quanto a forma de comprovar a confiabilidade do sistema de ponto eletrônico para controlar as horas extras trabalhadas nas empresas.
Perderam-se horas de discussão e infinitas reuniões para decidir se a emissão de um comprovante impresso cada vez que o empregado entra ou sai da empresa é a melhor forma de controle. É incrível que em plena Era da Informação, quando até o voto popular já é informatizado, ainda se discuta se um sistema eletrônico é ou não confiável.
Depois de meses de negociação sem acordo sobre se as empresas deveriam ou não emitir um papelzinho de registro a cada movimentação do empregado, empurrou-se a adoção do sistema para março de 2011. Se essa era a dúvida, melhor proibir, também, caixas eletrônicas nos bancos e voltarmos às filas intermináveis nas agências. Ou as compras pela Internet.
Imagine-se o tumulto ante as catracas de uma indústria como a Volkswagen, por exemplo, onde milhares de trabalhadores entram pela manhã, saem para o almoço, voltam uma hora depois e no final da tarde vão embora se todos precisarem ficar esperando que se imprima um papelzinho que comprove o que o eletrônico registrou. Isso é uma irracionalidade total.
A desconfiança em torno do sistema informatizado é a mesma que havia quando foram instaladas as primeiras caixas eletrônicas nas agências bancárias. Hoje ninguém mais duvida que o mostrado na tela seja, de fato, o retrato fiel de sua conta-corrente. Fraudes podem ocorrer em qualquer sistema, seja manual ou eletrônico. Mas esse não é um problema do equipamento, mas da polícia.
CONFIÁVEIS. Na esmagadora maioria dos casos os sistemas eletrônicos são muito mais confiáveis que os analógicos. Note-se que os desvios de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço eram muito mais frequentes quando o sistema não era informatizado. Hoje qualquer trabalhador recebe no contracheque a informação de quanto o empregador depositou na sua conta vinculada. E se tiver dúvida se o valor realmente foi depositado, basta entrar no portal da Caixa Econômica Federal e conferir.
Há inúmeras ferramentas disponíveis que permitiriam ao trabalhador comprovar se o seu horário de entrada e saída na empresa está registrado corretamente. Ele poderia receber todo fim de mês, com o contracheque, um relatório impresso com os horários trabalhados, assim como se faz com o FGTS. Ou a empresa instalar um sistema de verificação diária, ou até instantânea, pela Internet. É uma tecnologia corriqueira.
O que a discussão em torno dos comprovantes impressos evidenciou é, antes de tudo, a resistência da burocracia ao avanço tecnológico. Não é possível que, em pleno século XXI, ainda se perca tanto tempo em torno de um problema que não existe.
Diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, negando a duas empresas recursos contra a suspensão da portaria que regulamentou o ponto eletrônico, o único caminho que restava para sanar o conflito era o da negociação direta com o Ministério do Trabalho.
Foi o que aconteceu, felizmente com resultado positivo. Após reunir-se com centrais sindicais, o ministro Carlos Lupi acaba de flexibilizar a decisão do governo, prometendo um novo estudo e admitindo que o ponto eletrônico passe a se basear, também, nos acordos coletivos.
É importante registrar a existência do diálogo e a necessidade de ampliá-lo para todos os setores, inclusive empresariais. O ideal é fugir da burocracia burra e procurar formas modernas que permitam o acesso ao controle de ponto, de forma a evitar prejuízos para os trabalhadores.
Jornal: Jornal do Commercio
Data: 11/10/2010
Caderno: Primeiro Caderno
Seção: Opinião
Autor: Benito Paret
Página: A-17