Desoneração x TCU: Empresas devem ir à Justiça para garantir contratos

Para o presidente do TI Rio (Sindicato das Empresas de Informática do Rio de Janeiro), Benito Paret, as empresas que forem chamadas pelos gestores públicos para renegociarem contratos por conta da decisão do TCU – que quer o ressarcimento do percentual concedido com a desoneração da folha de pagamento, conforme reportagem publicada pelo Convergência Digital – devem ir à Justiça. “Empresas que tiveram problemas no ano passado obtiveram liminares e provaram que há um contrato em vigor. Não se pode dar um benefício com uma mão e tirar com a outra. A Justiça é o caminho para garantir direitos”, afirmou.

A questão está à mesa desde abril passado – quando o TCU já tinha o entendimento que os gestores públicos deveriam chamar as empresas para renegociar o contrato, baseado no que determina a Lei de Licitações (8.666/93) no artigo 65, que prevê que “quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso”.

Para Benito Paret, a decisão do TCU – divulgada em dezembro – é ‘inócua’ e não tem como ser acatada pelos gestores públicos e pelas empresas. “A desoneração da folha não foi opcional. Era pegar ou pegar. Não é como na Receita onde você escolhe o melhor regime para a sua empresa: Simples, Lucro Real, Lucro Presumido. E a medida foi um dos pilares do plano Brasil Maior, que favoreceu a área de TI, mas outros segmentos. Então o governo dá com uma mão e depois quer tirar? Não pode ser assim”, diz o presidente do TI Rio.

Até o momento, segundo Paret, não houve mobilização das empresas, mas na opinião dele, as empresas que se sentirem prejudicadas devem ir à Justiça. “Obtenham liminar para manter o contrato e depois tentem negociar. Um contrato que foi ganho num pregão eletrônico, com preço do serviço determinado pelo contratante e que foi obtido por ter dado uma redução está dentro de todas as regras do jogo. Não dá para mudar. Além do que, a desoneração da folha é sobre o faturamento bruto – a soma de todos os contratos de uma empresa – e não por contratos individuais. Poucos têm planilhas abertas de custos. Vai descontar o quê?”, observa.
O uso do artigo 65, da Lei 8666, pelo TCU para justificar a necessidade da renegociação dos contratos é entendida como ‘medida não prática’ por Benito Paret. Segundo ele, esse artigo é ‘genérico’ e vale para diversos temas. “Não vejo o porquê de afetar um programa que é da presidenta Dilma Rousseff para se adequar à Lei 8666. A desoneração da folha é uma política de incentivos e tem prazo para acabar. A Previdência precisa fazer o seu balanço. Provocar agora um conflito entre órgãos públicos e empresas é um desgaste desnecessário”, completa.

*Com reportagem de Luis Osvaldo Grossmann

Site: Convergência Digital
Data: 10/01/2014
Hora: 09h38
Seção: Governo
Autor: Ana Paula Lobo
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=35730&sid=7#.UtA-KtLjWrE

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