O presidente em exercício do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin determinou na noite desta terça-feira (16) que o prazo da ação que suspendeu a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos e municípios com até 156 mil habitantes seja prorrogado até o dia 11 de setembro.
O prazo de 60 dias concedido pelo relator da ação, ministro Cristiano Zanin, para que o governo apresentasse a forma de compensação da desoneração venceria na sexta-feira, dia 19 de julho. A AGU (Advocacia-Geral da União) entrou na manhã desta terça com uma petição no STF para ampliar o prazo da ação até 30 de agosto. Por conta do recesso do Judiciário, a decisão coube à presidência do STF e não ao relator – como Edson Fachin está no exercício da presidência, ele proferiu a decisão.
“Justifica a concessão da presente medida liminar (…), pois a retomada abrupta dos efeitos ora suspensos pode gerar relevante impacto sobre diversos setores da economia nacional”, justificou Fachin. De acordo com a decisão do ministro também está comprovado nos autos o esforço dos Poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão.
Acordo – Durante a sessão do plenário, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou que o pedido de prorrogação do prazo foi combinado. AGU e Senado afirmaram que há disposição do Legislativo e Executivo na construção de um acordo de compensação, porém, por conta do recesso, eles não conseguiriam costurar a melhor forma de compensação da desoneração em tempo hábil.
Desoneração – Instituído em 2011 como forma de estimular a geração de empregos, a desoneração da folha de pagamento, prorrogada diversas vezes, é um modelo de substituição tributária em que segmentos afetados contribuem com uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre salários. Os 17 setores da economia alcançados por essa medida geram cerca de 9 milhões de empregos.
Posição – O TI Rio defende que a solução para essa questão não seja a aplicação de uma arquitetura tributária que penalize as empresas, onerando seus orçamentos, impactando diretamente na geração de emprego e no desenvolvimento econômico do país.