A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma legislação brasileira que estabelece diretrizes para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, tanto por entidades públicas quanto privadas. Criada em resposta à crescente digitalização e ao aumento do fluxo de informações pessoais na internet, a LGPD busca garantir que os dados pessoais sejam tratados de forma transparente, segura e responsável, visando harmonizar as práticas de proteção de dados no Brasil com padrões internacionais. Ao assegurar direitos aos titulares dos dados e estabelecer obrigações para as organizações, a LGPD promove a confiança nas relações digitais e fomenta um ambiente mais seguro e ético para o uso de informações pessoais.
Empresas desenvolvedoras de software devem estar especialmente atentas à LGPD, pois a conformidade com essa legislação é obrigatória para todos os CNPJs no Brasil, independentemente do segmento ou do volume de dados pessoais tratados. Devido à natureza do trabalho que realizam, envolvendo o manuseio de dados pessoais, e às responsabilidades legais que precisam assumir, a adequação à LGPD é essencial para essas empresas. A seguir, exploraremos as razões pelas quais essa conformidade é fundamental.
1 – Tratamento de Dados Pessoais
Empresas de desenvolvimento de software frequentemente lidam com dados pessoais, seja diretamente, ao oferecer serviços que coletam informações de usuários, ou indiretamente, ao criar soluções que processam dados para outras empresas (como sistemas de gestão, plataformas de e-commerce, CRMs, etc.). A LGPD estabelece que qualquer organização que colete, armazene, utilize ou compartilhe dados pessoais precisa seguir diretrizes rigorosas para garantir a proteção e a privacidade desses dados.
Além disso, a LGPD exige que as empresas que tratam dados pessoais, como as desenvolvedoras de software, garantam que as informações sejam utilizadas de forma legal, transparente e para finalidades específicas. Isso é fundamental para evitar o uso indevido e garantir que os dados não sejam retidos por mais tempo do que o necessário.
2 – Responsabilidade sobre o Tratamento de Dados
No contexto da LGPD, as empresas desenvolvedoras de software podem atuar como controladoras ou operadoras de dados, dependendo da relação que têm com os dados pessoais que manipulam.
Controladora de dados: Quando a empresa desenvolvedora define as finalidades e os meios de tratamento dos dados. Por exemplo, quando cria uma plataforma que coleta e utiliza informações pessoais de usuários para fornecer serviços diretamente;
Operadora de dados: Quando a empresa desenvolvedora cria soluções tecnológicas para outras empresas que são as controladoras de dados. Nesse caso, a desenvolvedora atua apenas processando os dados conforme as instruções da controladora, sem definir as finalidades ou os meios do tratamento.
Ambos os papéis impõem responsabilidades diferentes em relação à proteção de dados, mas, em qualquer um dos casos, a empresa de software deve assegurar que está cumprindo as obrigações da LGPD. Isso envolve desde o desenvolvimento de sistemas seguros até a implementação de medidas para garantir que o tratamento de dados seja feito de acordo com a legislação.
3 – Segurança dos Dados
A LGPD exige que as empresas implementem medidas de segurança técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos, destruição, alteração ou qualquer outro tipo de tratamento inadequado. No caso das empresas de software, isso se traduz em:
Criptografia e anonimização: Utilização de técnicas para proteger dados sensíveis, como senhas e informações de pagamento;
Controles de acesso: Definir quem pode acessar os dados pessoais, garantindo que apenas pessoas autorizadas possam manipulá-los;
Monitoramento contínuo: Implementação de ferramentas para detectar e mitigar riscos de segurança, como intrusões, ataques cibernéticos e falhas no sistema.
A conformidade com a LGPD ajuda a reduzir os riscos de vazamento de dados e ataques cibernéticos, que podem resultar em danos financeiros e de reputação para a empresa, além de eventuais penalidades legais.
4 – Transparência e Consentimento
Uma das obrigações centrais da LGPD é a obtenção do consentimento expresso e informado dos titulares dos dados (usuários ou clientes) quando necessário. Isso significa que as empresas de software devem:
Informar aos usuários sobre a coleta e o uso de seus dados: A empresa precisa ser transparente sobre quais dados está coletando, para que finalidade, por quanto tempo vai armazená-los e com quem eles serão compartilhados;
Obter consentimento claro e explícito: Quando necessário, deve-se garantir que os usuários forneçam consentimento para o uso de seus dados, por meio de mecanismos como caixas de seleção (opt-in) e termos de uso detalhados.
Além disso, a LGPD garante aos titulares de dados certos direitos, como o direito de acesso, correção, exclusão ou portabilidade dos dados. Portanto, as empresas de software devem garantir que seus sistemas permitam o exercício desses direitos de maneira fácil e acessível.
5 – Minimização de Dados
A LGPD preconiza o princípio da minimização de dados, ou seja, que as empresas só devem coletar e tratar os dados pessoais necessários para a execução de uma finalidade específica. No caso das desenvolvedoras de software, isso pode envolver:
Revisão dos tipos de dados coletados: As empresas devem garantir que não estão coletando mais informações do que o necessário, como dados excessivos ou irrelevantes;
Redução de dados sensíveis: No caso de dados sensíveis (como informações de saúde, origem racial ou étnica, crenças religiosas), a coleta deve ser restrita a situações em que seja realmente necessário.
A minimização de dados não só ajuda a evitar riscos de vazamento e abusos, mas também torna o sistema mais eficiente, pois lida com um volume menor de informações.
6 – Impacto em Projetos de Software e Desenvolvimento
As exigências da LGPD têm impacto direto no processo de desenvolvimento de software. Algumas ações que precisam ser tomadas para garantir a conformidade incluem:
Integração de princípios de privacidade desde a concepção (Privacy by Design): A LGPD incentiva a implementação de medidas de proteção de dados no início do desenvolvimento de qualquer produto ou sistema, e não apenas após a coleta de dados. Isso inclui o uso de criptografia, a implementação de políticas de segurança e a consideração da privacidade em todas as fases do projeto;
Auditorias e testes de conformidade: Realizar auditorias de segurança e testes de conformidade para garantir que o software atende aos requisitos da LGPD, como a implementação de controles de acesso, registros de atividades e proteção contra vazamentos de dados.
7 – Riscos Jurídicos e Penais
A não conformidade com a LGPD pode resultar em sanções severas, como multas de até 2% do faturamento anual da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de danos à reputação da empresa. Em casos mais graves, a empresa pode sofrer ações judiciais ou administrativas, o que pode afetar suas operações e a confiança dos clientes.
As empresas desenvolvedoras de software também podem ser responsabilizadas se os dados que processam para outras empresas (como clientes de seus sistemas) forem mal tratados ou vazados, especialmente se não seguirem as práticas de segurança exigidas pela LGPD.
8 – Contratos e Relações com Clientes
Ao fornecer soluções para empresas clientes, os desenvolvedores de software devem garantir que seus contratos de prestação de serviços estejam em conformidade com a LGPD, especificando:
- Quem é o controlador de dados e quem é o operador;
- Responsabilidades de ambas as partes quanto ao tratamento e segurança dos dados pessoais;
- Procedimentos em caso de incidentes de segurança, como vazamentos de dados, e as medidas corretivas a serem tomadas.
Esses contratos ajudam a garantir que todas as partes estejam cientes de suas responsabilidades no tratamento de dados pessoais, além de proteger as empresas de eventuais litígios.
Para concluir, as empresas desenvolvedoras de software precisam se adequar à LGPD para garantir a segurança e a privacidade dos dados pessoais que tratam, seja diretamente ou como operadoras de dados de outras empresas. A conformidade com a LGPD não é apenas uma exigência legal, mas também uma prática essencial para evitar sanções financeiras e jurídicas, proteger a reputação da empresa e garantir a confiança dos usuários.
Além disso, a adequação à LGPD ajuda a criar soluções tecnológicas que respeitam os direitos dos indivíduos e promovem um tratamento ético e seguro dos dados pessoais.
Adequação à LGPD é fundamental para proteger os dados dos clientes e/ou funcionários (em qualquer segmento), cumprir as obrigações legais, evitar sanções financeiras e melhorar a reputação das empresas, criando um ambiente mais seguro e transparente para todos.
Theonacio Lima Junior é Membro GovDADOS | Membro APDADOS®| LGPD | Membro ANADD® | Diretor TI TAVTEC | Membro Conselho Municipal Proteção de Dados e Privacidade-CMPDPP/RJ – Diretor Núcleo de TI da Comissão de Proteção de Dados da OAB/MG