Definido prazo para homologação do Programa Aplicativo Fiscal (PAF)

A partir de 1º de novembro de 2009, novos pedidos para autorização de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) somente serão concedidos se o Programa Aplicativo Fiscal (PAF) estiver homologado, submetido a “Laudo de Análise Funcional” emitido por órgão técnico credenciado pela Cotepe, autorizado e cadastrado. Já os ECF em uso até 31 de outubro deverão ser adaptados até 31 de março de 2010 para substituir os softwares em uso pelo PAF.

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro disponibilizará em sua página (www.fazenda.rj.gov.br) formulário eletrônico para o pedido de cadastro, registro e alteração do PAF. O pedido deve ser feito pela empresa responsável pela guarda dos arquivos fontes nos termos do Convênio ICMS 15/08. Para o preenchimento do pedido, é exigido que a empresa responsável possua certificação digital.

A Universidade Veiga de Almeida já está no processo para credenciamento como órgão técnico homologador do PAF-ECF no Estado do Rio de Janeiro.

Clique aqui para ter acesso à Resolução Sefaz nº 217 de 27 de julho de 2009. Fonte Portal da Secretaria de Estado de Fazenda

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