Decreto regulamenta desoneração da folha de TICs

O governo federal publicou nesta quarta-feira, 17/10, o Decreto 7828, que regulamenta a desoneração da folha de pagamentos para diferentes setores da economia, previstos na política industrial. Com ele, o benefício foi detalhado para as empresas de tecnologia da informação e comunicações.

Segundo o Decreto, a substituição tributária – em princípio em vigor até 31 de dezembro de 2014 – “as empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação – TI e de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC” devem ser consideradas como as que executam:

1) análise e desenvolvimento de sistemas;
2) programação;
3) processamento de dados e congêneres;
4) elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;
5) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
6) assessoria e consultoria em informática;
7) suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados; e
8) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

A medida estende ainda o benefício para as empresas de call center e àquelas “que exerçam atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados”.

O Decreto destaca que a desoneração não vale para atividades de representação, distribuição ou revenda de programas de computador e cuja receita bruta que decorra dessas atividades seja igual ou superior a noventa e cinco por cento da receita bruta total.

Site: Convergência Digital
Data: 17/10/2012
Hora: 13h
Seção: Política Industrial
Autor: Luís Osvaldo Grossmann
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=32112&sid=7

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