Decreto lista serviços de TI que são indispensáveis ao atendimento da população em período da calamidade pública

O Decreto Presidencial nº 10.282 publicado no Diário Oficial da União (DOU)  de 20 de março de 2020, visa definir os serviços públicos e as atividades essenciais indispensáveis ao atendimento das necessidades do país que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. A norma regulamenta a Lei nº 13.979, de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. 

De acordo com este Decreto, a ação tem o objetivo de dar segurança aos serviços públicos e atividades essenciais consideradas indispensáveis ao atendimento da população durante a pandemia e cujo funcionamento deve ser resguardado mesmo enquanto forem adotadas medidas excepcionais de enfrentamento ao COVID-19.

Consoante dispõe o Decreto Presidencial nº 10.282, de 2020 consideram-se como essenciais os seguintes serviços atrelados ao segmento de Tecnologia de Informação:

•           tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas no Decreto;
•           telecomunicações e internet;
•           serviço de call center;
•           produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.

Neste sentido, o TI Rio, sugere as empresas referente a importância da continuidade dos serviços prestados, considerados pelo Decreto Presidencial, serviço essencial. 

Considerando que tecnologia da informação é uma atividade transversal e extremamente necessária para o desenvolvimento da ampla maioria dos segmentos, eventual suspensão destas atividades poderá acarretar consideráveis danos na prestação de serviços essenciais à população brasileira. 

Ressaltamos a importância para que os órgãos públicos das esferas federais, estaduais e municipais mantenham os contratos de Tecnologia de Informação em virtude da relevância dos serviços ofertados à população brasileira.

Clique aqui e veja o decreto na íntegra.

Permanecemos a disposição através do e-mail juridico@ti.rio

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