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Decreto 43.437/2012 atualiza versão do PAF-ECF

O Decreto 43.437/2012, publicado no Diário Oficial de 26 de janeiro, determinou que os estabelecimentos devem atualizar o Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) na versão 01.09 junto à Secretaria Estadual de Fazenda até 29 de fevereiro de 2012.

Também foi definido que os estabelecimentos usuários de ECF deverão atualizar a versão até 31 de março de 2012. Veja abaixo o decreto na íntegra.

DECRETO N.º 43.437 DE 25 DE JANEIRO DE 2012

Dispõe sobre a atualização do PAF-ECF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o disposto no Ato Cotepe/ICMS 6/08, de 14 de abril de 2008, com a redação do Ato Cotepe/ICMS 39/11, de 14 de setembro de 2011, no artigo 6.º da Lei n.º 5817, de 3 de setembro de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/011962/2009,

D E C R E T A:

Art. 1.º O Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) utilizado por estabelecimentos situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ser atualizado e registrado no Sistema ECF da SEFAZ/ RJ por seu desenvolvedor, até 29 de fevereiro de 2012, com versão que atenda à Especificação de Requisitos para PAF-ECF na versão 01.09, em conformidade com as disposições do Ato Cotepe/ICMS 6/08.

Parágrafo único – No caso de nova versão de PAF-ECF já cadastrado será dispensada a apresentação do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, quando o último laudo apresentado tenha sido emitido em prazo inferior a 12 (doze) meses.

Art. 2.º O PAF-ECF utilizado por estabelecimentos usuários de ECF situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ter a versão atualizada até o dia 31 de março de 2012 com versão que atenda aos requisitos estabelecidos no artigo 1.º deste decreto.

Parágrafo único – O contribuinte usuário de ECF deverá informar no Sistema ECF da SEFAZ/RJ o novo número de registro do aplicativo por meio de Comunicação com natureza “Alteração de PAF-ECF”.

Art. 3.º As informações a que se refere a Lei n.º 5817/10 deverão ser impressas na área de Informações Suplementares do Cupom Fiscal da seguinte forma:

“PROCON – R da Ajuda 5 – RJ – (21) 151
ALERJ – R 1º de Março s/n – RJ – (21) 25881418”

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2012

SÉRGIO CABRAL