O Tribunal de Contas da União (TCU) proferiu na semana passada acórdão (2859/2013) que determina um prazo de 60 dias para que todos os órgãos, agências e empresas públicas, e também dos poderes Judiciário e Legislativo revejam seus contratos de TI firmados com empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento. A medida, se aprovada, determinará que as empresas que prestam serviços para órgãos do governo, retornem o valor proporcional da prestação de serviço aos cofres públicos.
Com isso, a desoneração no setor público será reduzida a zero, podendo haver perdas das empresas. Isso, inclusive, derruba a resolução da desoneração da folha de pagamento, regulamentada em outubro de 2012 e que substitui a contribuição patronal da empresa de 20% do INSS sobre a folha, por um percentual (de 1% ou 2%, dependendo do setor) sobre a receita bruta.
Para o diretor de relações institucionais da Brasscom (Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação), Edmundo Oliveira, o TCU está correto do ponto de vista formal. O problema é que existem duas leis com pressupostos diferentes: desoneração de pagamentos, a qual, segundo ele, possui dois objetivos claros: o de incentivar a competitividade entre as empresas e contribuir com a melhora do mercado de trabalho em TI, reduzindo a informalidade, e a legislação de caráter geral.
“Se o governo concede uma política de incentivo e as empresas devem retornar o valor proporcional da prestação de serviços, ele dará com uma mão e tirará com a outra”, afirma. “Além disso, prejudicará a competitividade entre as empresas do setor, uma das intenções previstas na lei de desoneração”, acrescenta.
Para exemplificar a decisão do TCU, em que os ganhos agora devem ser repassados ao contratante público, Oliveira explica que, se a empresa recolhia (hipoteticamente) R$ 60 no mês, com a alíquota de 2% a contribuição caiu para R$ 20. Porém, com a decisão do TCU, a redução de R$ 40 vai ser devolvida ao contratante e a economia será nula.
Agora a Brasscom, junto às empresas, pretende ainda este mês dirigir uma carta ao TCU, não em oposição à lei, mas com uma contraposição pela inadequação contida em duas leis, solicitando uma revisão desse processo e estabelecer uma regra clara a respeito do assunto.
Site: TI Inside
Data: 21/01/2014
Hora: 15h48
Seção: News
Autor: Fabiana Rolfini
Link: http://convergecom.com.br/tiinside/21/01/2014/decisao-tcu-pode-prejudicar-lei-de-desoneracao-da-folha-e-competitividade-das-empresas-de-ti/#.Ut7O8dJTtkg