Há quase cinco anos em debate, a Lei de Proteção de Dados Pessoais deverá ir à consulta pública ainda esse ano, caso, enfim, o calendário do Ministério da Justiça venha a ser cumprido. Mas um fato chamou a atenção: A Autoridade Pública, entidade que será criada para lidar com dados cruzados do setor privado e do governo, não deverá ser aberta à participação efetiva da sociedade civil.
A posição foi colocada durante o V Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais, organizado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), pelo coordenador-geral de supervisão e controle do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (DPDC/MJ), Danilo Doneda.
“Não vejo a Autoridade Pública como um órgão multistakeholder. Pode ser até que entidades civis possam colaborar, mas não com poder de decisão”, respondeu ao ser questionado sobre o modelo desenhado no texto que está no Ministério da Justiça. Doneda reiterou que a Autoridade Pública terá de ter isenção para atuar como o Tribunal de Contas da União ou como a Controladoria Geral da União, até porque terá a missão de fiscalizar a ação dos órgãos do poder Executivo.
A Lei de Proteção de Dados Pessoais e a própria regulamentação do Marco Civil da Internet foram atropeladas pelo calendário eleitoral do Brasil. Hoje, 101 países já possuem leis de proteção de dados pessoais. “Não podemos ficar muito mais fora desse jogo”, admite Doneda. Com relação ao Marco Civil da Internet, Doneda disse que a legislação da tem eficácia apenas para tratamento de dados realizados na Internet, e não deve ser entendida como uma normativa geral para a proteção de dados pessoais. “Com certeza o Marco Civil construiu normativas para proteção de dados, mas não é a regra a ser seguida”, ponderou.
Com o atraso da legislação – considerada essencial, principalmente após o episódio Edward Snowden – o Brasil, neste momento, fica atrás do Uruguai, da Argentina, da Colômbia e do México, que já definiram suas regras de proteção a dados. No evento do NIC.br, Carol Conway, representante da Abranet, ponderou que a regulação não deve ser do governo, das empresas ou da academia, mas, sim, do usuário da Internet. “Não pode ser uma legislação redigida sem ouvir quem está no dia a dia da Internet”, advertiu.
A liberação do texto para Consulta Pública ainda esse ano foi prometida pelo próprio ministro da Justiça, Eduardo Cardozo. Se houver sugestão da sociedade acatada, o texto será modificado e, por fim, encaminhado ao Congresso Nacional, onde o debate sobre o tema deverá seguir o mesmo caminho turbulento que marco o Marco Civil da Internet.
Site: Convergência Digital
Data: 02/12/14
Hora: 16h30
Seção: Internet
Autor: Ana Paula Lobo
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=38558&sid=4#.VH5N9dLF_fI