Covid-19 não é mais doença ocupacional

O Ministério da Saúde cancelou hoje, dia 2 de setembro, portaria publicada na última sexta-feira, dia 28, que classificava a Covid-19 como doença ocupacional. A medida foi comunicada em edição extra do Diário Oficial da União por meio da portaria nº 2.345, que tornou sem efeito a portaria nº 2.309.

A portaria original possibilitava que funcionários afastados por mais de 15 dias, passassem a receber auxílio doença acidentário da Previdência Social, além da estabilidade desse funcionário por um ano e direito ao FGTS no tempo de licença. 

As empresas teriam que comprovar em eventuais processos que viessem a ser movidos por funcionários ou familiares de empregados com quadros graves da Covid-19, que o trabalhador não contraiu o coronavírus no ambiente de trabalho.

Especialistas, no entanto, lembram que o Supremo Tribunal Federal já decidiu, em abril, que a Covid-19 pode ser considerada doença adquirida no trabalho. A decisão dos ministros derrubou o artigo 29 da Medida Provisória (MP) n° 927, que dizia que a covid-19 não era doença ocupacional. Portanto ainda podem ocorrer disputas judiciais.

Confira a íntegra da Portaria nº 2.345. clique aqui

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