O TI Rio vem a público esclarecer às empresas de sua base, que seguem a CCT assinada com o SINDIERJ (Sindicato Laboral representante dos trabalhadores em cursos de informática, lan house, cyber café, empresas de manutenção, suporte e reparação de máquinas de escritório), o que segue.
A clausula 16ª da CCT que trata de “Benefícios Indiretos”, permanece com o conceito de cesta de benefícios inalterado, ou seja, compete a empresa a composição do(s) beneficio(s) a serem concedidos aos seus colaboradores, observando-se o valor mínimo da clausula.
Ocorre que o sindicato laboral passou a ofertar produtos de saúde e odontológico com condições diferenciadas, a exemplo dos produtos já ofertados pelo TI Rio.
Desta forma, esclarecermos que não é compulsória a adesão aos produtos ofertados pelo sindicato laboral, esta é apenas uma opção de contratação que o mesmo vem ofertando, para fins de auxilio do cumprimento da clausula 16ª.
A integra da CCT 2019/2021 poderá ser baixada clicando aqui.