Contribuição para Fortalecimento Sindical Patronal 2023

A Contribuição para Fortalecimento Sindical Patronal está prevista na Cláusula 41ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023, com fundamento na alínea “e” do artigo 513 da CLT e na alínea “e” do artigo 2º do Estatuto Social do TI RIO, cuja tabela foi aprovada na reunião de diretoria realizada no dia 18/04/2022.

Solicite sua guia clicando no botão abaixo, envie um email para sindical@ti.rio e não esqueça de anexar a última alteração contratual da sua empresa. 

 

Capital Social em R$ Divisão do Capital Social por Parcela a adicionar Valor da Contribuição
Até 5.000,00 378,78 (mínimo)
5.000,01 a 10.000,00 100 691,44
10.000,01 a 30.000,00 300 909,07
30.000,01 a 50.000,00 500 1.060,58
50.000,01 a 100.000,00 1.000 1.460,02
100.000,01 a 500.000,00 5.000 1.887,01
500.000,01 a 1.000.000,00 10.000 2.224,47
1.000.000,01 a 5.000.000,00 50.000 7.644,45
5.000.000,01 a 10.000.000,00 100.000 12.210,47
10.000.000,01 a 20.000.000,00 200.000 18.353,58
Acima de 20.000.000,01 21.211,24 (máximo)

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