Contribuição para Fortalecimento Sindical Patronal 2018

A Contribuição para Fortalecimento Sindical Patronal está fundamentada na alínea “e” do artigo 513 da CLT e na alínea “e” do artigo 2º do Estatuto Social do TI RIO. E está prevista, ainda, na Cláusula 48ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018.

Capital Social em R$ Divisão do Capital Social por Parcela a adicionar Valor da Contribuição
Até 5.000,00 275,00 (mínimo)
5.000,01 a 10.000,00 100 502,00
10.000,01 a 30.000,00 300 660,00
30.000,01 a 50.000,00 500 770,00
50.000,01 a 100.000,00 1.000 1.060,00
100.000,01 a 500.000,00 5.000 1.370,00
500.000,01 a 1.000.000,00 10.000 1.615,00
1.000.000,01 a 5.000.000,00 50.000 5.550,00
5.000.000,01 a 10.000.000,00 100.000 8.865,00
10.000.000,01 a 20.000.000,00 200.000 13.325,00
Acima de 20.000.000,01 15.400,00 (máximo)

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