Contribuição para Fortalecimento Sindical Patronal 2017

A Contribuição para Fortalecimento Sindical Patronal está fundamentada no art.8, inciso IV da Constituição Federal e no artigo 2º, alínea E de nosso Estatuto. E está prevista, ainda, na cláusula 10ª da Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2017.

Tabela para cálculo da contribuição 

Capital Social em R$ Divisão do Capital Social por Parcela a adicionar Valor da Contribuição
Até 4.000,00 238,08 (mínimo)
4.000,01 a 30.000,00 100 198,08
30.000,01 a 100.000,00 400 948,08
100.000,01 a 3.000.000,00 800 1.323,08
3.000.000,01 a 6.000.000,00 1.000 2.073,08
6.000.000,01 a 10.000.000,00 2.500 5.073,08
Acima de 10.000.000,00 10.054,23 (máximo)

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