Contribuição para Fortalecimento Sindical Patronal 2016

A Contribuição para Fortalecimento Sindical Patronal está fundamentada na alínea “e” do artigo 513 da CLT e na alínea “e” do artigo 2º do Estatuto Social do TI RIO.  E está prevista, ainda, na cláusula 49ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2017.

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Tabela para cálculo da contribuição 

Capital Social em R$ Divisão do Capital Social por Parcela a adicionar Valor da Contribuição
Até 4.000,00 219,23 (mínimo)
4.000,01 a 30.000,00 100 179,23
30.000,01 a 100.000,00 400 929,23
100.000,01 a 3.000.000,00 800 1.304,23
3.000.000,01 a 6.000.000,00 1.000 2.054,23
6.000.000,01 a 10.000.000,00 2.500 5.054,23
Acima de 10.000.000,00 10.054,23 (máximo)

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