A Contribuição para Fortalecimento Sindical Patronal está prevista na Cláusula 48ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021, com fundamento na alínea “e” do artigo 513 da CLT e na alínea “e” do artigo 2º do Estatuto Social do TI RIO, cuja tabela foi aprovada em 8/6/2020.
Informamos às empresas da base que, devido ao momento atípico da pandemia; bem como devido a um ataque cibernético ocorrido em 28/05/2020 aos sistemas do Sindicato, o qual ocasionou considerável perda de informações cadastrais, serão mantidos os mesmos valores de 2019, sem reajuste, com vencimento no dia 31/07/2020.
Lembramos que o recolhimento da contribuição é importante para a manutenção das atividades do sindicato para a categoria, tais como o Termo Aditivo especial para enfrentamento da COVID-19, palestras on-line, ações de isenção de impostos, dentre outras.
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