Contrato de trabalho intermitente: o que sua empresa precisa saber na prática

A reforma trabalhista, em vigor a um pouco mais de dois meses, trouxe uma nova modalidade de contratação. É o trabalho intermitente, que permite que as empresas contratem funcionários para trabalhar eventualmente e pagar somente pelas horas trabalhadas.

Essa nova categoria de trabalho está entre os pontos da reforma trabalhista que traz maior incerteza e dúvidas para trabalhadores e empresários, aponta um levantamento realizado pelo Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo). Muitos executivos estão cautelosos e acreditam que esse ponto, dentre outros, merece um maior tempo de espera antes de ser adotada, para que seja consolidado um posicionamento mais claro do Legislativo ou jurisprudencial. Grandes varejistas brasileiras, como Magazine Luiza e Riachuelo, já estão anunciando postos de trabalho intermitente.

Conheça as principais regras para que essa nova modalidade de trabalho possa ser empregada na rotina da sua empresa.

– O valor pago por cada hora de trabalho é negociado diretamente entre funcionário e empregador e não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 4,26);

– Direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também são válidos para esse modelo de trabalho. Entre eles estão: férias e 13º salário proporcionais ao total de horas trabalhadas, um dia de descanso semanal remunerado jornada semanal de, no máximo, 44 horas. Não há mínimo de horas;

– A empresa tem de convocar o trabalhador para prestar o serviço com, no mínimo, três dias de antecedência. Caso o empregado não responda não é cobrada multa;

– O trabalhador não possui vínculo de exclusividade com nenhuma empresa, podendo firmar contratos com várias;

– O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes;

– Haverá uma carência obrigatória de 18 meses para admitir ex-funcionário em contrato intermitente, contado da data da demissão do empregado, mas essa quarentena só valerá até o final de 2020;

– O contrato de trabalho intermitente, além de ser celebrado por escrito, será registrado na carteira de trabalho;

– O trabalhador intermitente também poderá parcelar férias em três períodos e que, em caso de extinção do contrato, terá acesso a 80% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Além das dúvidas sobre o que pode e o que não pode no trabalho intermitente, as empresas também estão buscando um modelo de contrato para esta nova modalidade de trabalho. Pensando nisso, o TI Rio colocou a disposição das empresas filiadas e em dia com suas contribuições (incluindo a contribuição sindical patronal 2018) um modelo de contrato, baseado na Reforma Trabalhista. Leia a matéria na íntegra aqui. Se a sua empresa ainda não emitiu a guia de recolhimento da Contribuição Sindical Patronal, clique aqui para obter o boleto. Prazo para pagamento em dia encerra hoje, 31/01.

Para informações adicionais, entre em contato com a assessoria jurídica do TI Rio através do e-mail juridico@ti.rio. E não esqueça de informar o CNPJ da sua empresa. O modelo de contrato intermitente também pode ser solicitado pelo e-mail informado acima.

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