Consultas vão apontar se Marco Civil alcança acordos entre empresas

Com três consultas públicas – uma encerrada, uma em aberto e outra ainda a ser feita – a regulamentação do Marco Civil da Internet ainda provoca uma dúvida básica: até onde alcançam os princípios previstos na legislação, como a neutralidade de rede. Ou ainda, se haverá algum tipo de regulação sobre as relações entre quem tem a rede e quem oferta aplicações.

“Parece que ainda não há consenso sobre o escopo do Marco Civil. Se é só na última milha ou se também pega as relações de atacado que estão à montante”, diz a diretora de serviços e de universalização de telecom do Ministério das Comunicações, Miriam Wimmer, que nesta terça-feira, 17/03, participou de um debate sobre a Lei 12.965/14, promovido pela Proteste.

“As relações upstream têm tradicionalmente sido relações não reguladas, sujeitas à liberdade econômica, em acordos dos quais sequer temos conhecimento, como os contratos de interconexão não são sujeitos a serem depositados na agência reguladora ou em qualquer outro órgão. A definição do escopo vai gerar aspectos importantes em um ecossistema que não tem sido regulado”, emendou.

Por relações de atacado entenda-se, por exemplo, as tratativas entre um serviço como o Netflix e as operadoras norte-americanas, que exigiram pagamento pelos acordos de interconexões. Nos EUA, mesmo as novas regras definidas pela FCC deixaram para análise a posterior, na base do caso a caso. Por aqui, o entendimento é semelhante dentro do Conselho Diretor da Anatel.

Para o conselheiro do CGI.br e diretor-executivo do NIC.br, Demi Gestshko, o norte é buscar a neutralidade sob o ponto de vista do usuário final. Nesse sentido, os provedores de conexão devem ser “neutros” naquilo que apresentam para os internautas do que veem como a Internet. O que eles ‘enxergam’ deve ser acessível.

“O provedor enxerga uma Internet com defeitos e deficiências daquela rede e tem que repassar o que enxerga integralmente, a visão mais fiel possível do que está vendo na rede sem introduzir novas deformações, sem privilegiar pontos que estão fora do acesso dele, sem impedir acessos que são possíveis do lado dele. O que não pode ver, não pode passar. Mas o que pode ver, tem que passar. Isso seria um provedor de acesso neutro em relação ao usuário final.”

Site: Convergência Digital
Data: 17/03/2015
Hora: 17h05
Seção: Internet
Autor: Luís Osvaldo Grossmann
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=39179&sid=4#.VQiVR9LF_EU

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