Com a reforma trabalhista e eSocial, aumentaram as expectativas para os colaboradores e empregadores de todo o país, em contrapartida, também surgiram incertezas sobre as penalidades e aplicações nos cacos do descumprimentos das regras e envio de informações sobre os dados dos empregadores/empresas e colaboradores para o eSocial. Você sabe quais são essas penalidades?
Mauricio Ogura, mentor, contador e proprietário da Ogura & Habby Contabilidade Online explica como prevenir-se de surpresas desagradáveis e penalidades.
Entenda:
“Muitos clientes relatam dúvidas e dificuldades em relação a implantação do eSocial para manter suas empresas organizadas e dentro das leis tais como folha de pagamento, segurança do trabalho e saúde, demissão e admissão, recolhimento do FGTS e Previdência Social ao novo programa do governo. Já estamos em 2019 e a tecnologia está cada vez mais em evidência, inclusive no eSocial, que reforça a necessidade da informatização dos setores administrativos” afirma Mauricio Ogura.
Ao receber a notificação de auto de infração, a empresa ou empregador deverá solicitar a guia para recolhimento. Caso a data do pagamento informado esteja dentro do prazo de 10 dias apões o recebimento da notificação, o DARF será gerado com 50% de desconto.
Lembrando que o Ministério do Trabalho e a Fiscalização do Trabalho são isentos de qualquer responsabilidade por possíveis erros no preenchimento da DARF.
* Texto com informações do Portal Administradores
Data: 10/01/19
Hora: 16h01
Seção: Cotidiano
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