Conheça as orientações do TI Rio para acordos trabalhistas

Pessoas em cargos de confiança, posições de chefia, gerentes, supervisores e trabalhadores em home office e teletrabalho também podem ter jornadas de trabalho e salários reduzidos, segundo Daniel Pereira da Costa,  consultor do TI Rio e sócio do escritório Mitchell & Pereira da Costa Advogados Associados, em análise durante transmissão online realizada pela entidade na manhã desta segunda-feira, dia 20, sob a coordenação do Professor Luiz Carlos Sá Carvalho, Diretor do TI Rio, que abordou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ratificou a validade da MP 936.

Daniel alertou para a necessidade de estabelecimento de acordos individuais com esses profissionais enquadrados com base no artigo 62 da CLT e que não têm obrigação do registro de horas de jornada. Embora esses não tenham a jornada definida, o acordo deve estabelecer as reduções de horas e remunerações.

Além desse destaque, Daniel Pereira da Costa, recomendou às empresas analisarem com os seus departamentos jurídicos a realidade de seus quadros de empregados, assim como atentarem às orientações do TI Rio e darem conhecimento imediato ao sindicato dos trabalhadores sobre os acordos estabelecidos.  Leia o comunicado: Procedimentos a serem adotados pelas Empresas sobre a MP 936/2020 publicado sobre o tema.

O advogado ressaltou ainda ser fundamental o armazenamento da concordância dos empregados aos acordos e o encaminhamento dos mesmos aos sindicatos dos trabalhadores no prazo de dez dias. “Os sindicatos não precisam chancelar ou homologar, mas precisam ter conhecimento.”

A transmissão online foi um desdobramento do encontro “De RH para RH”, que reúne profissionais de recursos humanos das empresas de TI filiadas ao TI Rio, realizado na semana passada. 

 sócio do escritório Mitchell & Pereira da Costa Advogados Associados Daniel Pereira da Costa, lembrou que a análise do STF foi sobre uma medida cautelar e que ainda não houve o julgamento do mérito, mas que, em função da pandemia, os ministros acharam um caminho jurídico de excepcionalidade para contornar uma cláusula pétrea da Constituição Federal e admitirem a redução de salários. Tal medida, normalmente, exigiria uma nova constituinte. “Eles não chegaram a um meio termo. Validaram integralmente a MP.”, disse.

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