Pessoas em cargos de confiança, posições de chefia, gerentes, supervisores e trabalhadores em home office e teletrabalho também podem ter jornadas de trabalho e salários reduzidos, segundo Daniel Pereira da Costa, consultor do TI Rio e sócio do escritório Mitchell & Pereira da Costa Advogados Associados, em análise durante transmissão online realizada pela entidade na manhã desta segunda-feira, dia 20, sob a coordenação do Professor Luiz Carlos Sá Carvalho, Diretor do TI Rio, que abordou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ratificou a validade da MP 936.
Daniel alertou para a necessidade de estabelecimento de acordos individuais com esses profissionais enquadrados com base no artigo 62 da CLT e que não têm obrigação do registro de horas de jornada. Embora esses não tenham a jornada definida, o acordo deve estabelecer as reduções de horas e remunerações.
Além desse destaque, Daniel Pereira da Costa, recomendou às empresas analisarem com os seus departamentos jurídicos a realidade de seus quadros de empregados, assim como atentarem às orientações do TI Rio e darem conhecimento imediato ao sindicato dos trabalhadores sobre os acordos estabelecidos. Leia o comunicado: Procedimentos a serem adotados pelas Empresas sobre a MP 936/2020 publicado sobre o tema.
O advogado ressaltou ainda ser fundamental o armazenamento da concordância dos empregados aos acordos e o encaminhamento dos mesmos aos sindicatos dos trabalhadores no prazo de dez dias. “Os sindicatos não precisam chancelar ou homologar, mas precisam ter conhecimento.”
A transmissão online foi um desdobramento do encontro “De RH para RH”, que reúne profissionais de recursos humanos das empresas de TI filiadas ao TI Rio, realizado na semana passada.
O sócio do escritório Mitchell & Pereira da Costa Advogados Associados, Daniel Pereira da Costa, lembrou que a análise do STF foi sobre uma medida cautelar e que ainda não houve o julgamento do mérito, mas que, em função da pandemia, os ministros acharam um caminho jurídico de excepcionalidade para contornar uma cláusula pétrea da Constituição Federal e admitirem a redução de salários. Tal medida, normalmente, exigiria uma nova constituinte. “Eles não chegaram a um meio termo. Validaram integralmente a MP.”, disse.