Conheça as exigências do novo mercado para empresas de TI

As empresas de TI terão que se empenhar em três grandes linhas para atender às novas condições de mercado exigidas pela pandemia provocada pelo Covid-19, segundo disse Luiz Carlos Sá Carvalho, diretor do TI Rio, após debate com os auditores fiscais do trabalho da Superintendência Regional do Trabalho, Ronald Sharp e Ana Luiza Horcades, nesta quinta-feira. “Educação, negociações com clientes e investimento em medidas de proteção” entram definitivamente em pauta, afirma.

As conclusões de Luiz Carlos se basearam nas falas dos técnicos. Ana Luiza Horcades, por exemplo, destacou que é fundamental que as empresas capacitem seus empregados, para que estes internalizem as informações sobre a doença, saibam identificar riscos e como se prevenirem. 

Ronald Sharp ressaltou a importância da renegociação de contratos. Sejam entre as empresas e suas clientes ou com os próprios empregados. A recomendação é de que todas as alterações sejam formalizadas por escrito.  

Trabalho externo – A responsabilidade sobre o ambiente do trabalho é do contratante, mas as empresas de TI devem estar atentas ao ‘nexo causal’ no caso de doenças do trabalho, segundo Ana Horcades. Dessa forma, em caso de prestação de serviços na sede dos clientes, ela recomenda às empresas duas ações para se resguardarem e a seus empregados. 

A primeira é oferecer capacitação aos seus empregados, para que estes tenham condições de avaliar e identificar possíveis riscos à segurança; a segunda é se comunicar com os setores responsáveis pelos serviços de medicina do trabalho da empresa contratante e buscar as informações sobre como estão lidando com a doença. Sobre esse tema, Ronald recomendou que no contato com os departamentos médicos da empresa contratante, sejam observados os mapas de circulação, para verificar por onde o empregado terá que circular e, dessa forma, oferecer orientações cautelares. 

Segundo a auditora, se o empregado ficar doente ou sofrer algum acidente e for provada a existência de “nexo causal”, ou seja, de que a doença tem relação com a atividade profissional, o vínculo pode ser estabelecido e a empresa responsabilizada. Ela alertou ser importante verificar medidas como desinfecção dos ambientes, oferta de EPIs, manutenção de distanciamento entre as pessoas, por exemplo. Disse ainda que um acidente no trajeto em direção ao local do trabalho também é caracterizado como acidente de trabalho.

“Os esforços devem ser continuados, não podem ser interrompidos, pois ainda não conhecemos o comportamento do vírus e há riscos relatados de uma segunda onda da doença onde o surto já baixou”, afirmou Ana Horcades. 

Equipamentos no home office– Ronald disse que a empresa é responsável por fornecer todo e qualquer equipamento, seja o computador ou os referentes a mobiliários, para o bom desempenho do trabalho, mas alertou ser necessário fixar em contrato, as responsabilidades pelos mesmos. “O empregador é responsável pelos meios de produção, por adquirir e manter os equipamentos necessários.” 

Ergonomia – Ana Horcades lembrou que não basta entregar um computador para o desempenho da tarefa a distância. A responsabilidade é por todo o ambiente. 

“Ergonomia é muito mais do que se sentar na cadeira correta. Trata do ambiente do trabalho integralmente”. A empresa, disse, deve buscar saber das condições do local onde a tarefa será desempenhada, condições de luminosidade, de barulhos, quais são as ferramentas de proteção ocular etc. O ambiente inclui métodos de espaço de trabalho. “É necessário pensar nas condições psicológicas do trabalhador.”, afirmou.

Ronald aconselhou ainda que as empresas concentrem as anotações oficiais no empregador web e evite duplo trabalho com registros em papel. Afirmou que o empregador que opta pelo papel corre mais riscos. “Nesse caso é necessário manter o livro atualizado, sob o risco de uma fiscalização se o lançamento estiver equivocado”.

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