Em matéria publicada no site CIO, Gilberto Bento Júnior, advogado, contabilista e empresário, listou as dez novidades tributárias que afetarão as empresas nos próximos meses. Confira.
1 – Excluir ICMS da base de cálculo no PIS e Cofins
O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Teve decisão com repercussão geral é um marco na jurisprudência.
Esse resultado na prática é uma enorme perda de arrecadação da União, que vem desde lá tentando aumentar arrecadação, por todos os meios possíveis, inclusive tenta aumentar alíquotas do PIS e COFINS.
2 – Simples Nacional
Outra medida importante tomada pelo Executivo Federal foi o aumento no limite do Simples Nacional. Antes, só as empresas que faturavam até R$ 3,8 milhões eram aceitas, mas depois da Lei Complementar 155/2016, os microempresários que recebem até R$ 4,8 milhões possam aderir ao programa.
Essa mudança colabora para que as micro e pequenas empresas possam ser mais competitivas e oferece a oportunidade de desenvolvimento delas.
3 – Valores em espécie – obrigação de declarar
Para a declaração do Imposto de Renda de 2019, as pessoas físicas e jurídicas serão obrigadas a informar os valores recebidos em espécie acima de R$ 30 mil. O objetivo da medida, segundo a Receita Federal, é fiscalizar a origem do dinheiro, para combater a corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.
A Receita quer saber quem foi o comprador e detalhes sobra a operação. Em caso de omissão ou não declaração da origem do dinheiro, o declarante terá que pagar uma multa de 1,5% a 3% do valor transferido.
4 – Fundos de investimento – tributação de ganhos novos e anteriores
Anteriormente os fundos de investimentos fechados ocorria apenas na distribuição final de valores, mas com a Medida Provisória 806/2017, esse tipo de investimento vai contar com o sistema de come-cotas, parecido com que já acontece em fundos de investimentos abertos.
A MP determina que a partir de junho, os lucros em fundos de investimentos serão tributados de seis em seis meses. Mas o tema ainda é muito discutido, já que a medida foi reprovada pelo Congresso Nacional.
Para especialistas, a iniciativa do governo pode elevar os impostos e consequentemente melhorar a arrecadação federal. A Receita Federal rebate a afirmação, dizendo que o objetivo da MP não é aumentar o valor dos impostos.
5 – Local de recolhimento do ISS
Uma das principais mudanças na legislação tributária foi a alteração do local de cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) para setores como o de operadoras de cartões, planos de saúde e seguros. A cobrança do tributo, que começou a valer em janeiro de 2018, será realizada nos municípios de domicílio dos clientes do serviço. Até então o imposto era devido na cidade onde se localizava a sede das empresas.
A mudança aumenta a complexidade de apuração e pagamento do ISS e onera as despesas das empresas com contabilidade e outras áreas dedicadas à tributação.
6 – ISS sobre Streaming
A lei complementar 157/2016 também passou a autorizar a incidência do ISS sobre o streaming, oferecido por plataformas como o Netflix e o Spotify. A cobrança depende de cada cidade regulamentar as próprias leis para exigir o tributo, como fizeram, os municípios de São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre.
Há uma controvérsia jurídica em relação à cobrança do ISS sobre o streaming. Um serviço pressupõe a obrigação de fazer. No caso do streaming, há uma cessão provisória de conteúdo. Então é possível discutir a validade da cobrança tributária.
A intenção do governo federal é distribuir melhor essas receitas para contemplar parcela maior de municípios menores, mas é duvidoso que isso se transforme em efetivas receitas na medida em que muitos têm organização precária”, afirma.
7 – Guerra fiscal
Os efeitos a lei complementar 160/2017 começam a valer em 2018, e tenta amenizar a guerra fiscal entre os estados. A lei proíbe a concessão de novos benefícios fiscais em troca de autorizar a manutenção, por até 15 anos, dos incentivos já concedidos à revelia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Foi preciso que todos os estados concordassem com a concessão para aprovar o benefício, o que levava muitos entes federativos a fazerem acordos independentemente do Confaz. Como resultado, aumentaram dívidas tributárias cobradas em razão de um estado não reconhecer a subvenção dada pelo outro.
Para resolver o impasse, a lei complementar permite que o Confaz aprove a remissão dessas dívidas com o fisco e autoriza a manutenção dos benefícios por até 15 anos, propondo uma espécie de anistia às subvenções já concedidas. Em contrapartida, os estados abrem mão de ampliar ou instituir novos benefícios, e devem aumentar a transparência fiscal.
Para aprovar o perdão de dívidas será necessário que entrem em acordo 18 dos 27 estados do Confaz, desde que ao menos um terço deles seja de cada região do Brasil. Os estados deverão publicar em uma espécie de portal da transparência informações detalhadas sobre os incentivos que permanecerão em vigor.
8 – Imposto de Renda sobre benefícios fiscais
Discussão relacionada à lei complementar 160/2017 é a incidência do Imposto de Renda Pessoa Juridica (IR-PJ), da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), do PIS e da Cofins sobre valores relacionados a benefícios fiscais.
Para sair da base de cálculo, a União argumenta que o recurso economizado com subvenções deve ser aplicado apenas no empreendimento desenvolvido como contrapartida. Ou seja, o dinheiro teria um “carimbo”. Por outro lado, o contribuinte defende que basta a renúncia fiscal não ser distribuída para os sócios. Desde que o dinheiro continue dentro da empresa, não deveria ser tributado.
9 – eSocial
Desde o início de 2018, as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões devem utilizar o eSocial. No portal, as companhias têm que incluir informações sobre os trabalhadores e a folha de pagamento para fins de apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da contribuição previdenciária. A obrigação acessória se estenderá para os demais empregadores e contribuintes a partir de 1º de julho.
Empresas devem especificar no eSocial quanto recebem os trabalhadores, qual é a retenção de imposto e contribuições previdenciárias, informações sobre condições ambientais de trabalho e saúde do empregado, entre outras. O cadastro gradual dos dados ocorrerá segundo cronograma determinado pelo governo.
10 – Retenções
O mesmo cronograma do eSocial será usado para implementar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Deverão entregar a EFD-Reinf empresas que retiveram Imposto de Renda e contribuições sociais (como PIS, Cofins e CSLL), bem como as que optaram por recolher contribuições previdenciárias sobre a receita bruta.
A ideia é que o documento substitua outras obrigações acessórias que detalham principalmente retenções na fonte e pagamentos feitos a pessoas jurídicas. São exemplos a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Texto com informações do CIO
Data: 03/06/2018
Hora: 11h47
Seção: Gestão
Autor: Gilberto Bento Júnior – advogado, contabilista e empresário
Foto: ——
Link: http://cio.com.br/gestao/2018/06/03/10-novidades-tributarias-afetarao-sua-empresa-nos-proximos-meses/