O TI RIO vem esclarecer as empresas de sua base a respeito do feriado em decorrência da 19ª Cúpula de Chefes de Estado e Governo do G20, que acontecerá no Município do Rio de Janeiro.
A Lei Municipal n. 8.314/2024, e o Decreto Rio n. 55.200/2024, regulam que será considerado feriado apenas para as empresas sediadas no município do Rio de Janeiro e deve ser observado.
A norma determina que não será considerado feriado para os segmentos de: comércio de rua; bares e restaurantes; hotéis, hospedarias e pousadas; centros e galerias comerciais e shopping centers; estabelecimentos culturais como teatros, cinemas e bibliotecas; pontos turísticos; empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura; indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento (AP`s) 3, 4 e 5; padarias; estabelecimentos que desenvolvam as atividades através de trabalho remoto. E segue ainda indicando no artigo 3º que para os serviços essenciais, igualmente não será considerado feriado; com indicação nos §1º dos serviços que são considerados como tal.
Desta forma, e nos termos do § 4º do artigo 2º do Decreto citado, nos casos de empresas que realizam as suas atividades por meio de trabalho remoto ou híbrido, desde que, nessas datas, as atividades sejam realizadas exclusivamente em regime remoto, os dias 18 e 19 serão considerados dias normais de trabalho, e, portanto, sem a incidência de horas extraordinárias.
Assim, poderão as empresas, por meio de comunicado interno realizado com antecedência, e com a ciência de todos os colaboradores, determinar, de modo excepcional, a realização de expediente na forma remota, o qual não será considerado como horas extraordinárias.
Para as empresas decidam pela permanência de realização do trabalho presencial nestes dias, mesmo que em escala de trabalhadores, deverá haver a remuneração com o percentual de horas extraordinárias descrito na Cl. 7 da CCT, uma vez que, por se tratar de feriado municipal, não poderia ser inserido em eventual banco de horas (caso a empresa o possua), conforme § 7º da Cl. 27.