Com 41 emendas ao Marco Civil, Senado mexe na neutralidade de rede

Em que pese o apelo do governo pela “máxima rapidez” e o “curtíssimo espaço de tempo” prometido pela presidência do Senado, o projeto do Marco Civil da Internet já recebeu 41 emendas de 11 senadores. Além de queixas expressas pela “celeridade incomum”, a quantidade e o conteúdo de algumas das emendas propostas têm potencial para esticar o debate.

No plano geral, nenhuma das emendas é suficientemente explosiva ou modifica em profundidade o texto já aprovado pela Câmara. Mas como o diabo mora nos detalhes, há pelo menos uma proposta capaz de criar confusão na aplicação da neutralidade de rede, o principal ponto do Marco Civil.

Sugerida por Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), a emenda altera o parágrafo primeiro do artigo 9o, portanto onde o texto trata da regulamentação da neutralidade. Embora o conceito de neutralidade em si se mantenha a proposta aparentemente cria mais confusão do que clareza:

“§ 1o – No gerenciamento da rede será garantido o acesso dos usuários a quaisquer aplicações da internet, em velocidade compatível com a demandada para a sua execução e dispensará tratamento isonômico aos provedores de aplicação que ofereçam produtos ou serviços de uma mesma categoria”.

O senador justifica que “o gerenciamento do tráfego também deve observar o princípio da neutralidade de rede, de forma a garantir que os usuários usufruam, de maneira livre e igualitária, de todas as utilidades oferecidas pela rede mundial de computadores”.

Mas a ‘velocidade compatível com a demandada’ é relativa. A velocidade varia conforme o plano de serviço contratado. Além disso, não é a velocidade em si que atende melhor o que foi ‘demandado’. Pode ser importante, mas uma ligação em VoIP, por exemplo, precisa mesmo é de baixa latência, assim como jogos online.

A segunda parte do texto também pode criar confusão. Ao mesmo tempo em que sustenta “tratamento isonômico”, a redação cria classes de “produtos ou serviços de uma mesma categoria”. Já é previsível que apareça quem defenda que fora dessas ‘categorias’, sejam lá quais forem, a isonomia não seria compulsória.

É também de Aloysio Nunes – autor de 16 das 41 emendas – a inclusão de “qualidade” como um dos princípios básicos do acesso. Nesse caso, a “qualidade” seria medida pelo que já existe no regulamento sobre o Serviço de Comunicação Multimídia da Anatel.

Além dele, Cassio Cunha Lima (PSDB-PB) aborda esse ponto ao inserir parte da norma, no sentido de que os provedores “deverão garantir mensalmente 80% de velocidade média mensal contratada pelos usuários e 50% de velocidade mínima obrigatória” – sendo aí maior que os 40% previstos pela Anatel.

Site: Convergência Digital
Data: 07/04/2014
Hora: ——
Seção: Cobertura Especial Abranet
Autor: Luís Osvaldo Grossmann
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=36431&sid=29#.U0L_XajMSrE

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