Desde nossa primeira palestra sobre o eSocial, realizada em Agosto/2013, procuramos dar foco e chamar a atenção para as questões relacionadas à Cessão de Mão-de-Obra, tanto na forma temporária, como terceirizada.
De lá para cá, após levar conhecimentos para mais de 5 mil profissionais de 1,2 mil empresas, percebemos que, ainda hoje, muitas empresas ainda não se prepararam devidamente para as novas obrigações acessórias, agora desmembradas em eSocial e EFD-Reinf.
De acordo com nossa expertise no assunto, desenvolvida, não apenas nos profundos estudos destas novas obrigações acessória, mas, através de consultorias realizadas, fica claro que, são necessários de 8 a 18 meses de preparação para deixar tudo em ordem e, não adianta pensar em diagnóstico ou auditoria, pois, estes processos observam apenas uma parte do que deve ser revisto e ajustado. Do contrário, é necessário um verdadeiro “pente-fino” nas informações, processos e softwares, pois, só assim, existe a garantia de ajuste total das eventuais não conformidades.
O projeto de adequação passa, obrigatoriamente, pelos softwares de folha de pagamento e, ainda, pelos de gestão das atividades do SESMT que, de acordo com nossas análises, devem gerir automatizando uma gama muito maior de informações, pois, consideramos que será humanamente impossível gerenciar manualmente, ou através de planilhas, tudo o que deve ser gerenciado.
Assim, indo ao foco deste artigo, passamos a falar sobre as questões relacionadas à cessão de mão-de-obra, seja terceirizada ou temporária.
Primeiramente, devemos citar que, no inicio do projeto, as obrigações das partes, prestadores e tomadores, se concentravam exclusivamente nos eventos do eSocial. Entretanto, recentemente, algumas obrigações deixaram o eSocial e, passaram a compor a base dos eventos de uma nova obrigação acessória, a EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída.
Desta forma, vejamos algumas informações pertinentes e, onde e como serão informadas pelas partes.
ESOCIAL
Tabela de Lotações Tributárias
No eSocial, além do cadastro do empregador e dos estabelecimentos e obras, existe o cadastro intitulado “Registros do evento S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias”.
Nesta tabela, além das lotações próprias, por exemplo, as que irão concentrar o pessoal administrativo das empresas prestadoras de serviço, devem ser criadas uma lotação tributária para cada tomador de serviço, de preferencia, e, dependendo da situação, um por contrato/posto de trabalho.
Neste registro, para a lotação tributária respectiva, devemos informar no campo “18 – Tipo de Lotação” o código 04, que, de acordo com a tabela 10 – Tipos de Lotações Tributárias do eSocial, é o correspondente para “Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos termos da lei 8.212/1991”. Além disso, devemos informar o tipo de inscrição do tomador e o número da inscrição, conforme o tipo de inscrição (CNPJ/CPF/CNO).
Ambientes de Trabalho
Também muito importante, o prestador deverá criar, tantos quantos necessários, os “Ambiente(s) de Trabalho (S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho) com as especificações de riscos existentes, em conformidade com o PPRA, PGR, PCMAT e/ou LTCAT” disponibilizados pelos contratantes, em relação ao(s) ambiente(s) onde serão/estão alocados o(s) colaborador(es). Neste caso, ao criar o(s) “Ambiente(s) de Trabalho” para o item do respectivo evento, o item 19 localAmb (Local do Ambiente) deverá ser indicado o código 2 – Estabelecimento de Terceiros.
Atente para o fato que, em conformidade à NR 7 e, ainda, as instruções existentes na IN 971/2009, é do tomador a obrigação de fornecer às empresas prestadoras as informações dos riscos existentes no ambiente onde serão alocados os trabalhadores. Além disso, as empresas contratantes devem auxiliar as empresas contratadas na elaboração dos respectivos PCMSOs dos locais de trabalho onde os serviços serão prestados.
Remuneração do Trabalhador
Um dos principais arquivos do eSocial é o que trata das informações dos pagamentos e descontos realizados aos colaboradores. Trata-se do evento S-1200 – Remuneração do Trabalhador, onde, de forma aberta, serão indicados todos os proventos e descontos existentes na folha de pagamento do trabalhador.
Neste evento, para os trabalhadores alocados em tomadores, deve-se indicar, no campo “43- codLotacao”, o correspondente código da lotação tributária.
Cabe destacar que, se o trabalhador transitar, durante um único mês, por mais de um tomador, deve-se preencher tantas lotações tributárias, quantos forem os tomadores por onde ele transitou. Neste caso, será necessário indicar os proventos e descontos do colaborador, de forma proporcional, para cada um dos tomadores por onde ele transitou!
EFD-REINF
Conforme adiantamos no início deste artigo, a EFD-Reinf congrega eventos que anteriormente faziam parte do eSocial e, que agora será uma obrigação acessória independente.
Através desta nova obrigação acessória, tanto prestadores, como tomadores de serviços deverão enviar informações ao governo, vejamos:
Tomadores de Serviços
Os tomadores de serviços prestados deverão preencher na EFD-Reinf as informações existentes no “evento R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – tomadores de serviços”.
Neste evento, entre outras informações, além do CNPJ do prestador de serviços, o tomador deverá informar o valor bruto da(s) Nota(s) Fiscal(is) e a base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária corresponde a cada prestador de serviços.
É importante destacar que, caso a empresa esteja obrigada ao envio da ECD – Escrituração Contábil Digital, também deverá informar o Código da conta analítica contábil aonde é feita a escrituração dos serviços tomados mediante cessão de mão de obra do respectivo prestador de serviço.
Prestador de Serviços
Por fim, também através da EFD-Reinf os prestadores de serviços deverão prestar informações. Eles, entretanto, utilizará o evento “R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Prestadores de Serviços”.
Neste evento, entre outras informações, além do CNPJ do tomador de serviços, deverá informar o valor bruto da(s) Nota(s) Fiscal(is) e a base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária corresponde a cada prestador de serviços.
É importante destacar que, também neste caso, se a empresa estiver obrigada ao envio da ECD – Escrituração Contábil Digital, também deverá informar o Código da conta analítica contábil aonde é feita a escrituração dos serviços tomados mediante cessão de mão de obra do respectivo prestador de serviço.
Além disso, deverá informa, quando for o caso, em conformidade com a legislação, para cada tomador:
1. Eventuais valores de materiais ou de equipamentos próprios ou de terceiros, fornecidos pela contratada, que não integram a base de cálculo;
2. Valores do custo da alimentação fornecida pela contratada, que serão deduzidas da base de cálculo da retenção, desde que comprovados;
3. Valores do custo do fornecimento do transporte pela contratada, que serão deduzidas da base de cálculo da retenção, desde que comprovados, conforme a legislação; e,
4. Valor da retenção destacada na(s) nota fiscal(ias), relativo aos serviços subcontratados, se houver, que irá deduzir a retenção apurada no mês, desde que todos os documentos envolvidos se refiram à mesma competência e ao mesmo serviço
Considerações Finais
Como visto, pegando como exemplo apenas estas questões relacionadas às atividades de cessão de mão-de-obra, apesar de as novas obrigações acessórias (eSocial e EFD-Reinf) estarem em total conformidade com a legislação já posta, o conjunto da obra exige softwares muito mais avançados na questão relacionadas ao gerenciamento das informações, de forma a não possibilitar erros por parte dos profissionais de RH, SESMT e, até mesmo, da área Contábil, que possam ocasionar penalizações diversas, por exemplo, multas e até bloqueio de CND.
Por outro lado, é muito importante a realização de 13 tarefas prévias (o famoso “pente fino” que citamos no início deste artigo) a fim evitar não conformidades que, além de impactar no eSocial e EFD-Reinf já no inicio de vigência, com toda certeza podem chamar a atenção das autoridades e, trazer fiscalizações dos últimos 5 anos para “dentro de casa”.
Sobre o Autor:
Odair Fantoni, Coach – Mentor – Holomentor®; Especialista Pós-graduado em Direito do Trabalho; profissional atuante a mais de 30 anos em RH e Sistemas de Gestão de RH; Palestrantes sobre temas diversos, entre eles: Danos Morais no Ambiente de Trabalho, Desoneração da Folha e eSocial; Atual Diretor de Conteúdo de RH da Nydus Systems e Diretor Presidente do informativo virtual RHevista RH; Autor do livro eSocial Fácil: Implantação Consciente, publicado pela Editora LTr.