O eSocial já está valendo desde janeiro de 2018 para empresas que possuem faturamento acima de R$ 78 milhões. Mas a partir de 1º de julho de 2018, todas as outras pessoas jurídicas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs) que tenham empregado, também deverão fazer declarações relativas ao eSocial, com o uso do certificado digital. Ao todo, o sistema contemplará informações de oito milhões de empresas.
A transmissão desses dados deve ser feita por meio do uso de certificado digital, do tipo A1 ou A3 (e-CPF ou e-CNPJ). A utilização do documento eletrônico na transmissão de dados garante a autenticidade das informações. O presidente do SESCAP-PR, Alceu Dal Bosco, alerta para a importância da validação do documento. “Vale lembrar que o certificado digital precisa estar válido e, para que a empresa não perca nenhum prazo, é preciso ficar atento especialmente à renovação do documento”, afirma.
O eSocial vai concentrar pelo menos 15 exigências acessórias que antes as empresas precisavam informar de forma separada a diferentes órgãos, correndo o risco de perder prazos e de retrabalho. Ao mesmo tempo em que exigirá o envio de dado mais frequentes, deve simplificar essas obrigações trabalhistas e diminuir a necessidade de papeis.
São elas:
- livro de registro de empregado (passará a ser feita por meio eletrônico);
- comunicação de acidente de trabalho (incorporado ao eSocial);
- perfil profissional previdenciário (incorporado ao eSocial);
- arquivos eletrônicos entregues à fiscalização, Manad (em desuso desde o Sped, agora alcançarão as informações relativas aos empregados);
- Guia de Recolhimento do FGTS (será gerada no eSocial);
- informações à Previdência Social, GFIP (serão substituídas por eventos que estarão no eSocial);
- Relação Anual de Informações Sociais (Rais) – não será mais exigida essa declaração anual;
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) – também não será mais exigido, pois os vínculos laborais serão cadastrados no eSocial;
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) – retenções na fonte serão informados no eSocial;
- Comunicação de Dispensa (integrado ao eSocial);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (governo anunciará uma carteira de trabalho eletrônica);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ;
- Quadro Horário de Trabalho (QHT);
- folha de pagamento;
- Guia da Previdência Social (GPS).
Texto com informações do Convergência Digital
Fonte: Convergência Digital
Data: 09/05/2018
Hora: ——
Seção: Gestão
Autor: —–
Foto: ——
Link: http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=47935&sid=16