Desde a publicação da LGPD em 2018, passaram-se cinco anos até a primeira condenação, em jul/23. Apesar disso, é de se crer que ainda haja empresas em desconformidade em razão das crises econômicas recentes. Porém, o início das sanções não deveria ser visto com preocupação, mas sim como oportunidade para alinhar prioridades à atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em especial, aproveitando guias como a Cartilha de Proteção de Dados Pessoais da T.I. Rio e o respectivo checklist de autoavaliação.