O Presidente do Sindicato das Empresas de Informática do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, § único do Estatuto da Entidade, e nos termos dos comandos dos artigos 14, 15, 17 e 18, todos do Estatuto Social, convoca os representantes de todas as empresas associadas, a comparecerem à Assembleia Geral Ordinária