De acordo com a Lei do Estagiário, as empresas que contratam estágio tem a obrigação de: "contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso".
Em entrevista ao TI Rio, a advogada da Fenainfo, Ana Paula Gaiesky explica as condições em que essas sentenças têm sido proferidas e aconselha o procedimento das empresas.