A Lei Complementar 116 de 2003 dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, atribuindo a competência para tributar aos Municípios e Distrito Federal e definindo em seu anexo que os Serviços de Informática e Congêneres e o Licenciamento ou Cessão de Direito de Uso de Programas de Computação, são sujeitos à tributação de ISS.