A Lei Complementar 116 de 2003 dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, atribuindo a competência para tributar aos Municípios e Distrito Federal e definindo em seu anexo que os Serviços de Informática e Congêneres e o Licenciamento ou Cessão de Direito de Uso de Programas de Computação, são sujeitos à tributação de ISS.
Na última década, temos concentrado muitos dos nossos esforços no sentido de definir um quadro legal que caracterize o software de forma clara, evitando os atropelos tributários que constantemente ameaçam nossas empresas e o futuro do desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
As novas políticas do País estão preparadas para o novo mundo digital que está à nossa porta? O que podemos esperar do novo governo? Como superar a incerteza que domina nossas empresas? Confira o artigo do presidente do TI Rio, Benito Paret