A Lamachia Advogados Associados foi questionada, por meio da presidência da Federação Nacional das Empresas de Informática – FENAINFO, a respeito de como o setor representado pela consulente deve cumprir o recolhimento da contribuição previdenciária patronal frente à decisão monocrática de lavra do Ministro Cristiano Zanin, que suspendeu artigos da Lei 14.784/2023, por ocasião da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 7633, proposta pelo Governo Federal. Leia a Íntegra.