A convenção celebrada com o Sindierj é aplicada aos empregados de empresas localizadas no Estado do Rio de Janeiro cujas atividades preponderantes seja Cursos de Informática, Manutenção e Reparação de Máquinas de Escritório e Equipamentos de Informática, Lan House e/ou Cyber Café.
Em atenção ao questionamento, acerca “do teor técnico sobre a interpretação da cláusula 59 da CCT em relação possível violação da cláusula 5ª da CCT”, tenho a dizer o que se segue.
Na manhã desta quinta-feira, 17 de setembro, durante o RIO INFO 2015, os representantes do TI RIO e os representantes do SINDPD-RJ assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho 2015-2017.