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No dia 04/10/2011, foi realizada uma Autocomposição entre o SINDPD-RJ e o SINDIERJ junto a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado do Rio de Janeiro (SRTE/RJ) referente ao processo nº 46035.001793/2011-49. A reunião realizada junto ao órgão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi para tratar da disputa por base sindical entre estes dois sindicatos laborais. Na ocasião os dois sindicatos laborais chegaram a uma conciliação.
Consequentemente, no dia 13 de fevereiro de 2012, o SINDPD-RJ realizou assembleia para Ratificação do seu Estatuto, oportunidade na qual aprovaram, por unanimidade, proposta feita em mesa de conciliação na SRTE/RJ. A proposta encerrou uma disputa por base sindical entre o SINDPD-RJ e o SINDIERJ. Para resolver a questão, o SINDPD-RJ retirou a impugnação interposta em face do SINDIERJ, consequentemente, o SINDIERJ representa: os trabalhadores em cursos de informática, lan house, cyber café, empresas de manutenção, suporte e reparação de máquinas de escritório em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Por sua vez, o SINDIERJ abriu mão de disputar a representatividade do segmento de “Trabalhadores em provedores de acesso, portais de busca de internet, páginas de site de busca”, que permaneceu com o SINDPD-RJ. Neste sentido, também no dia 13 de fevereiro de 2012, o SINDIERJ realizou Assembleia Geral Extraordinária para alterar o seu Estatuto retirando a representatividade do segmento de “Trabalhadores em provedores de acesso, portais de busca de internet, páginas de site de busca”.
Em virtude da representatividade destes dois sindicatos laborais, o SEPRORJ (TI RIO), a partir de 2013, passou a ter que celebrar Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDPD-RJ e com o SINDIERJ.
Após algumas mesas de negociações, no dia 26/05/2014, foi realizada Assembleia Geral Extraordinária com as empresas na qual as mesmas aprovaram a proposta para a primeira Convenção Coletiva de Trabalho entre o SINDIERJ e o SEPRORJ (TI RIO). O Texto e os valores são praticamente os mesmos adotados na convenção coletiva de trabalho celebrada com o SINDPD-RJ. Sendo assim, as empresas que vinham seguindo o instrumento coletivo celebrado com o SINDPD-RJ e que passaram a observar o instrumento coletivo celebrado com o SINDIERJ não sentirão diferença na aplicação de suas normas.