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A Contribuição para Fortalecimento Sindical Patronal, como o nome já diz, possui a finalidade de fortalecer a organização sindical, e para tal encontra respaldo na Constituição Federal em seu art. 8º, inciso IV.
Ela é anual e com vencimento no último dia útil do mês de junho. A empresa que paga a Contribuição para Fortalecimento Sindical Patronal também deverá pagar a Contribuição Sindical Patronal, obrigatória por lei.
Esta contribuição é recolhida pelo TI Rio desde 1997 e as empresas confederadas ao Sindicato dispõem de inúmeros benefícios.