Nesta semana, algumas empresas entraram em contato com o TI Rio relatando que ao realizarem a homologação de rescisão de contrato de trabalho junto ao Sindpd-RJ foi colocada ressalva, tendo em vista que o sindicato laboral entende que nas rescisões de contrato de trabalho, ainda que realizadas antes de março de 2017, deve ser aplicado o reajuste salarial integral de 8,6% ao invés de 6%.
No entanto, este entendimento está equivocado e, em virtude disso, na data de hoje, 16/12, o TI Rio enviou ao Sindpd-RJ, Carta Aberta tratando da questão.
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