O Ato Cotepe/ICMS nº 36, publicado no Diário Oficial de 30 de novembro de 2010, altera o ato Cotepe 49/09, que dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e, do DANFE e dos pedidos de concessão de uso, cancelamento, inutilização e consulta a cadastro, via WebServices.
Pelo novo texto, o contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, versão 3.0, até o dia 31 de março de 2011.
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“Jurídico” – “PAF-ECF”
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