Após solicitação da Fenainfo e do TI Rio, Jorge Bittar apresenta emenda para incluir novo dispositivo na MP 612/2013

Por Departamento Jurídico – em 11/04/2013

Atendendo a solicitação da Fenainfo e do TI Rio, o deputado federal, Jorge Bittar apresentou na tarde de ontem, 10/04, a emenda que inclui um novo parágrafo no art. 25 da medida provisória 612/2013, que está em vigor desde o último dia 4 de abril. Este dispositivo da MP traz inovações ao artigo 7º da Lei nº 12.546/2011 (Lei da Desoneração da Folha de Pagamento).

A emenda apresentada pelo deputado federal tem como objetivo garantir que os ganhos com a desoneração fiscal estabelecida pela Lei nº 12.546/2011, que substitui a contribuição sobre a folha de pagamento pela cobrança com base na receita bruta sejam de fato apropriados pelas empresas beneficiadas. A justificativa para a referida emenda se dá em virtude de que o objetivo da Lei 12.546/2011 é de fomentar as empresas do setor de TI com o propósito de aumentar a competitividade através da redução de custos, gerando assim maior oferta de empregos, proporcionando maior capacidade de investimentos em capacitação e treinamento, atividades estas vitais para o desenvolvimento do setor de TI.

No entanto, diversas empresas do setor de TI vêm sendo compelidas pelos órgãos públicos para reduzirem os valores de contratos já celebrados com a administração pública. O setor público argumenta que a Lei nº 8.666/1993, em seu art. 65, §5°, prevê que, havendo alteração na legislação tributária com repercussão nos preços contratados com a Administração Pública, sejam revisados para cima ou para baixo. 

Sendo assim, a inclusão apresentada pelo Bittar, propõe que a revisão contratual prevista no art.65, §5º, da Lei nº 8.666/1993 não se aplique às empresas de TI beneficiadas pela Lei da Desoneração da Folha de Pagamento (Art.7º da Lei nº 12.546/2011).

Clique aqui para ver a emenda apresentada.

Pesquise no TI RIO