ANPD Publica Nova Versão do Guia sobre Agentes de Tratamento e Encarregados

Este conteúdo foi produzido pelo escritório Martins de Almeida – Advogados, na parceria que mantém com o TI Rio, e se destina a distribuição aos associados desta entidade. 

A LGPD trata de temas em constante evolução e alguns de seus conceitos mais relevantes têm sido submetidos a discussões e a consultas públicas, seguidas da divulgação das definições correspondentes, pela autoridade nacional (ANPD). Nessa linha, a ANPD tem publicado guias orientativos e na última terça-feira (26/04/22) fez a primeira atualização no Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado. 

O Guia ajuda a identificar quem é o Controlador, o Operador e o Controlador-conjunto, de modo a viabilizar que os agentes de tratamento possam se relacionar conscientes de suas obrigações e direitos. Para uma breve explicação sobre este tema, veja a “pílula” em vídeo que gravamos em LGPD: Quem é quem no tratamento de dados pessoais – YouTube. 

Nesse contexto, a ANPD inclusive esclarece questões relativas à figura do Encarregado, e neste ponto encontram-se as novidades da nova versão do Guia. Em suma, a ANPD vem de esclarecer que:

– todos os Controladores devem nomear um Encarregado, ficando porém ressalvado que agentes de tratamento de pequeno porte (ATPP) foram dispensados desta obrigação (obs.: esclareceremos mais adiante, abaixo, quem são os ATPP);
– o Encarregado pode ser pessoa física ou jurídica, e ser interno ou externo à organização, sendo relevante que sua normação se dê por ato formal, como um contrato ou um ato de nomeação;
– o Encarregado não é obrigado a possuir certificações profissionais;
– o Encarregado pode ser apoiado por uma equipe de proteção de dados que atue em seu nome;
– um Encarregado pode atuar para mais de um agente de tratamento;
– a identidade e os dados de contato do Encarregado devem ser divulgados publicamente, como por exemplo no website do Controlador, mas não é necessário, ao menos neste momento, registrá-lo junto à ANPD;
– as atribuições do Encarregado são:
a) responder a solicitações e requerimentos do titular ou da ANPD, respectivamente, e adotar providências cabíveis;
b) orientar funcionários e contratados sobre as práticas de proteção de dados pessoais a serem seguidas;
– o agente de tratamento pode criar atribuições para o Encarregado desde que respeite a liberdade inerente à posição deste. A ANPD também poderá criar atribuições para o Encarregado.

Como adiantado acima, os agentes de tratamento de pequeno porte (ATPP) foram beneficiados com regras mais brandas. São considerados como ATPP: microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, pessoas físicas e entes despersonalizados, salvo aqueles que realizem tratamento de alto risco, aufiram receita bruta além dos limites legais, ou pertençam a grupo econômico, cuja receita supere os limites legais. 

A propósito, a relação dos benefícios para agentes de tratamento de pequeno porte podem ser encontrada em RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 – RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br). 

É possível concluir que a ANPD tem procurado seguir uma linha educativa nesta primeira fase de aplicação da LGPD, em que muitas empresas ainda não nomearam seus Encarregados ou o fizeram de modo provisório. Espera-se que as iniciativas de orientação prossigam, a fim de que o calendário regulatório gradativamente ilumine o complexo – mas necessário – caminho das empresas rumo à conformidade, com o cuidado de amenizar as regras para empresas de menor porte, como o fez na dispensa de Encarregado para ATPP. Dessa forma, racionalizando os ônus da adaptação à LGPD, ficam mais compensadoras e atrativas as vantagens competitivas e de imagem que ela proporciona para as empresas em sua atuação no mercado.  

Como sempre, agradecemos a leitura e estamos à disposição para trocas de informações e consultas que sejam oportunas. 

Caso tenha interesse de receber notícias sobre LGPD por e-mail cadastre-se em: https://www.ti.rio/info/44733/receba-informacoes-sobre-o-tema-lgpd

Martins de Almeida – Advogados (www.mda.com.br)

Pesquise no TI RIO