Visando prestar conta do andamento das negociações com vistas à celebração do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, que teve início em 1º de setembro de 2019 e vigerá até 31 de agosto de 2020, relatamos a seguir as atividades desenvolvidas pelo TI Rio.
Imediatamente após a realização de nossa Assembleia no dia 19 de agosto, oficiamos o SindpdRJ e no dia 25 de agosto, reunimo-nos virtualmente, realizando nossa primeira mesa de negociações, seguiram-se mais 3 outras mesas nos dias 1, 8 e 16 de setembro e a próxima será dia 22 do corrente.
Inicialmente, relembrando aos que participaram e informando aos ausentes, o resultado unânime de nossa assembleia foi a manutenção dos termos da CCT vigente sem qualquer alteração, ou seja, não há por parte das empresas qualquer possibilidade de comprometer ainda mais as finanças das empresas nesse momento catastrófico.
Informamos já na primeira mesa, sobre a unânime manifestação das empresas expressando suas grandes preocupações e dificuldades do setor, em face da Pandemia instalada globalmente, já que o quadro apresentado era extremamente negativo. Na sequência também foi exposto que essa pandemia teve uma característica de deixar bem claro, como seus efeitos atingiram de forma completamente diferenciada o setor privado e o público, pois atingiu fortemente tanto as Empresas quanto aos trabalhadores do setor privado, de uma forma arrebatadora, mesmo se levando em conta as medidas jurídicas e econômicas implantadas pelo Governo federal, que mesmo amenizando um pouco os efeitos da grave crise, ficaram longe de eliminar seus efeitos e suas seríssimas implicações econômicas e sociais.
Ao passar a análise dos pedidos da categoria Laboral, procuramos demonstrar toda a realidade das empresas, e que hoje a manutenção dos postos de trabalho, por si só, já demanda um enorme esforço. Portanto não se trata de dizer simplesmente que não se quer dar o reajuste algum.
Reafirmamos que a manutenção da integralidade da Convenção Coletiva de Trabalho em curso, Em face à gravíssima situação econômica trazidas pela COVID-19, tendo em vista que a realidade das empresas é muito pior do que o cenário vem sendo retratado, o qual assola tanto os trabalhadores, pondo em risco seus empregos, quanto as empresas, com imensas perdas de contratos e consequentemente grande redução em seus faturamentos e mesmo assim tendo de manter suas despesas, inclusive os salários e demais obrigações com seus empregados.
O Sindpd, por seus representantes, tem feito exposições detalhadas dos motivos ensejadores de sua pauta de reivindicações, justificando-os e buscando demonstrar o fundamento de seus pedidos e mesmo após nossas diversas demonstrações com o foco acima exposto, eles vem rejeitando nossa contraproposta, alegando que os trabalhadores entendem a situação econômica e que a construção da pauta foi modesta justamente, porque muitas empresas aderiram às reduções e suspensões da MP 936/2020 como mecanismos de subsistência em detrimento dos empregados, e motivo pelo qual contra propõe a manutenção dos reajustes propostos na pauta de reivindicações, alegando que o salário tem caráter alimentício e que os empregados de TI foram os mais cobrados durante a pandemia que assola o país.
Buscamos então, demonstrar que a questão salarial, não é a tônica das presentes negociações. Existem outras questões, em especial 3 outras, que são de muita relevância e devem ser enfrentadas nessa oportunidade:
A primeira é a prorrogação do Termo Aditivo da Covid, celebrado em abril desse ano com o Sindpd, que ante a perda da vigência da MP 927, as empresas terão que voltar a observar os termos da legislação trabalhista vigente, especialmente em relação aos temas nela previstos, dentre os quais se destacam: o teletrabalho, as férias individuais e coletivas, a prestação de serviço em dias considerados como feriados, o banco de horas negativo, as exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, além dos prazos para recolhimento do FGTS e de vigência das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Revalidação/prorrogação do Termo Aditivo para o período de calamidade pública, pois o anterior perdeu sua validade no dia 30 de julho de 2020, porém sua eficácia tem efeitos até perdurar o período de calamidade. Buscar suprir as lacunas deixadas.
A segunda é uma normatização mais completa quanto o Teletrabalho/Home Office buscando o regular, visto que se tornou uma tendência entre empresas e empregados neste período, questões como uma ajuda de custo e a concessão dos equipamentos e da infraestrutura, devem ser enfrentadas agora.
A terceira questão é a antecipação da aplicação da LGPD, que será necessário avaliar todas as suas implicações em nosso setor, com o objetivo de se antecipar aos cenários e iniciar de imediato sua discussão e se for o caso, incluir a construção de uma cartilha conjunta.
Por fim, informamos que o TI Rio, apresentou na terceira mesa de negociações, propostas completas sobre todos esses temas e que aguarda a manifestação dos representantes do Sindpd, para seu prosseguimento.
Portanto é nesse diapasão que se encontram as negociações, que tem demandado muito esforço e onde estamos trabalhando firmemente para conseguir trilhar um rumo mais produtivo possível.