MPT pediu à Justiça que a Executiva Recursos Humanos pagasse multa por descumprir Termo de Ajuste de Conduta, assinado em 2002
Belém – Um acordo judicial, firmado no mês de abril, pela Executiva Recursos Humanos, empresa do ramo de intermediação de serviços temporários, pôs fim a ação de execução de termo de ajuste de conduta (TAC) que tramitava na Justiça desde 2012. Ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a execução requeria o cumprimento de compromisso extrajudicial assumido pela empresa, no ano de 2002, relativo à cota legal de contratação de deficientes e reabilitados.
Passados 10 anos da assinatura do TAC, a Executiva Recursos Humanos continuava sem cumprir a cota legal para deficientes prevista na Lei 8.213/91, alegando dificuldades na contratação desse público, especialmente em função da baixa qualificação para a execução de serviços. A partir do acordo firmado judicialmente com o MPT, a empresa se compromete a promover e custear cursos de capacitação e aperfeiçoamento para pessoa com deficiência, com duração média de 30 horas/aulas e entrega de certificado, sendo três cursos em 2014, três em 2015 e um ao ano a partir de 2016.
No prazo de seis meses após o início da realização do primeiro curso, a empresa deverá comprovar, junto ao MPT, a contratação de 10 pessoas com deficiência; no prazo de 12 meses, deverá comprovar a contratação de 20; e em 18 meses a contratação de 40, cerca de 4% do seu número total de empregados, conforme previsto em lei. Caso a Executiva não alcance a cota de contratação por meio dos cursos ofertados, deverá mantê-los, prestando conta semestralmente ao MPT do número de contratados e das capacitações promovidas. A empresa também não deverá demitir trabalhador sem deficiência para contratar deficiente e sempre que houver um deficiente demitido, este deverá ser substituído por outro de mesma condição.
A multa requerida na execução, no valor de R$ 45 mil, será destinada à Escola Salesiana do Trabalho (EST), que promoverá os cursos de auxiliar administrativo e informática básica para pessoas com deficiência, todos gratuitos e disponibilizados em duas turmas cada. O acordo firmado abrange todo o território nacional, incluindo os 12 estabelecimentos da empresa no Brasil e sua matriz, no Estado do Pará.
Processo TRT8: 0000168-23.2012.5.08.0005