O governo precisa aproveitar os primeiros movimentos da nova administração no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação para rever a política de incentivos à área de Tecnologia da Informação e Comunicação. Não custa insistir em que essa área passa transversalmente por toda a cadeia produtiva e tecnológica e é estratégica para o desenvolvimento de qualquer país.
Os números disponíveis mostram uma realidade pouco animadora: apesar das iniciativas de administrações anteriores, de 2004 para 2009 o volume de software importado pelo Brasil passou de US$ 1,72 bilhão para US$ 3,88 bilhões. Um aumento de 125% em apenas seis anos. E de lá para cá, pouca coisa mudou.
Nações emergentes como China, Índia e Rússia investem para recuperar o atraso tecnológico e aproveitar a inédita rearrumação de forças na economia global. A hora é essa! O Brasil não pode perder a oportunidade única de se reposicionar nessa área vital para a economia.
O governo de 2004 a 2010 tem incentivado o desenvolvimento tecnológico em geral e a área de TIC em particular, através de diversos planos e políticas voltadas para esse setor. Mas ainda falta muito para nos equipararmos ao que nossos congêneres têm feito para aproveitar as brechas que se abrem nessa nova conjuntura.
É frustrante, por exemplo, reconhecer que a política industrial, tecnológica e de comércio exterior para o período 2011-2014 tenha se resumido à lei 12.540, que altera a base de cálculo da contribuição previdenciária, e a algumas promessas.
A “Lei da Informática” garante isenção de IPI ao setor até 2019, o que equivale a investimento de R$ 500 bilhões da sociedade brasileira, na forma de renúncia fiscal, tendo como contrapartida o investimento de 4,5% de seu faturamento em P&D. Mas, na prática, 75% desses investimentos são projetos intramuros, sem controle claro dos benefícios para o país. Se aplicado corretamente, esse é volume de recursos suficiente para gerar uma indústria brasileira de software globalmente competitiva.
Não custa lembrar que 95% das empresas brasileiras de software são de pequeno porte. A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas permite a habilitação diferenciada das MPEs nas compras públicas, mas é praticamente ignorada. Pela lei, elas podem ser escolhidas, nas concorrências, mesmo que seus preços sejam superiores em até 10%. Os órgãos públicos podem promover licitações exclusivas a essas empresas até R$ 80 mil. As concorrências públicas podem, entre outras coisas, exigir que as grandes empresas subcontratem até 30% com as pequenas. Falta uma política que reoriente os incentivos fiscais concedidos. Ou aproveitamos a rara conjuntura que se oferece, ou continuaremos patinando numa área vital para nossa estratégia de crescimento.
Benito Paret é presidente do Sindicato das Empresas de Informática do Estado do Rio de Janeiro.
Jornal: O Globo
Data: 13/02/2012
Caderno: 1º Caderno
Seção: Opinião
Autor: Benito Paret
Página: 7