2ª mesa de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2017-2019 é realizada

Nesta quarta-feira, 16, o Sindicato das Empresas de Informática (TI Rio) e o Sindpd-RJ realizaram a 2ª rodada de negociações da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2017/2019.

O foco deste segundo encontro foi a discussão das cláusulas sociais da CCT, ou seja, cláusulas que não envolvam diretamente valores econômicos.

Tanto o TI Rio quanto o sindicato laboral apontaram que determinadas cláusulas da Convenção Coletiva possuem redações que causam confusão tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. A divergência entre os sindicatos foi sobre qual seria a melhor redação para estas cláusulas de forma a tornar mais clara a interpretação das mesmas.

Outros temas chegaram a ser mencionados na mesa de negociação, como, por exemplo, reajuste ou não de pisos salariais e salários, porém não foram aprofundados nesta reunião.

Entendendo a diferença entre Cláusula Sociais e Cláusulas Econômicas

Toda Convenção Coletiva de Trabalho possui cláusulas sociais e cláusulas econômicas. As cláusulas econômicas têm impacto pecuniário direto para empresas e trabalhadores. Já as cláusulas sociais geram um impacto indireto.

No caso da CCT do setor de Informática/Tecnologia da Informação do Estado do Rio de Janeiro há dois tipos de cláusulas econômicas: aquelas que geram um custo mensal para as empresas e aquelas que geram um custo eventual para as empresas.

Cláusulas Econômicas

As cláusulas econômicas que geram custam mensal são: cláusula de reajuste dos salários, cláusula que determina os pisos salariais da categoria, cláusula do auxílio refeição (vale refeição) e cláusula dos benefícios indiretos.

As cláusulas econômicas que geram um custo eventual são: cláusula do auxílio creche, cláusula de despesas funerárias e cláusula prevendo multa por descumprir alguma cláusula da CCT.

Quanto se reajusta o salário o impacto é mensal, pois além do acréscimo no salário em si, há os encargos trabalhistas e previdenciários sobre este acréscimo, como, por exemplo, os 8% do FGTS calculado sobre a remuneração do empregado, assim como os 20% de contribuição previdenciária patronal também calculada e paga pela empresa com base na remuneração de seus empregados.

O auxílio refeição, atualmente (CCT 2015/2017), está no valor de R$ 23,89 para empregados com jornada diária de 8 horas. Se consideramos uma jornada de segunda-feira a sexta-feira e um mês com 22 dias úteis, o custo mensal com vale refeição para um empregado chega ao valor de R$ 525,58.

Soma-se ao vale refeição, outro custo mensal, o chamado benefício indireto que está no valor atual de R$ 194,55 para empregados com jornada diária de 8 horas.

Sendo assim, somando-se vale refeição com benefício indireto, a empresa tem atualmente um custo mensal de R$ 720,13 por empregado.

São por esses e outros motivos, como, por exemplo, a crise econômica, que a discussão sobre reajuste de cláusulas econômicas é sempre tão delicada. Este cenário também explica o porquê de algumas negociações de convenção coletiva durarem meses.

Cláusulas Sociais

As cláusulas sociais geram um impacto pecuniário indireto. Como por exemplo, as cláusulas sobre licenças, estabilidades, ausências legais, falta abonada, dentre outras cláusulas.

Quando o empregado se ausenta do trabalho durante 5 dias, pois casou (alínea b da Cláusula 35ª da CCT 2015/2017), a empresa não tem diretamente um custo há mais, pois já estava programada para pagar no final do mês a remuneração relativa a integralidade daquele mês. No entanto, são 5 dias os quais a empresa perderá produtividade, pois terá uma mão de obra há menos neste período. Essa menor produtividade influencia no faturamento da empresa.

Geralmente, há uma preocupação maior tanto das empresas quanto dos trabalhadores com as cláusulas econômicas de uma CCT. Mas no médio e longo prazo, os impactos das cláusulas sociais também são muito significativos.

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