A legislação referente aos estagiários (Lei 11.788) completa em 2018 dez anos e serve para proteger o estudante e delimitar seus direitos e deveres com relação à empresa contratante.
Muitas dúvidas surgem na hora de contratar por meio desta modalidade e o TI Rio reuniu algumas questões para sanar suas dúvidas:
1) Quem pode ser estagiário?
Pode ser estagiário qualquer estudante que estiver frequentando os anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, ensino médio ou superior, escolas de educação profissional ou especial.
2) Quais benefícios um estagiário deve receber?
De acordo com a legislação, os benefícios do estagiário são: auxílio transporte, recesso remunerado proporcional e bolsa auxílio; para estágios não obrigatórios. Também é direito do estagiário a redução da carga horário em período de provas, nesse sentido, as duas ocupações não podem ser igualadas.
3) Como seguir corretamente a Lei do Estágio?
Para que não haja irregularidades é necessário elaborar um Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Além disso, a empresa deve verificar a regularidade da situação escolar do estudante: a conclusão, o abandono ou o trancamento do curso impedem a continuidade no estágio. O TI Rio oferece as empresas filiadas o serviço de Agente de Integração que pode lhe ajudar nesta etapa. Saiba mais aqui.
4) É obrigatório o registro do estágio em carteira de trabalho?
A prática não é obrigatória, mas caso a empresa deseje, ela deverá ser feita na parte de anotações gerais, com informações como curso e instituição de ensino, qual o concedente e qual o período de início e término do estágio.
5) O estagiário pode receber comissão ou ajuda de custo para fazer viagens e horas extras?
Despesas eventuais com viagens curtas ou trabalhos externos que não prejudiquem o horário escolar poderão incluir reembolso das despesas extras. Ao estagiário não cabem horas extras, a carga horária é delimitada em até 4 horas para estudantes do ensino médio e até 6 horas para estudantes de nível superior.
6) O termo de compromisso de estágio pode ser rescindido antes do término?
Sim, por ambas as partes, de forma unilateral. Segundo cláusula no Termo de Compromisso do Estágio ou solicitação da instituição de ensino em caso de irregularidade.
7) O pagamento da bolsa-auxilio é obrigatório?
A concessão de uma compensação a ser acordada é obrigatória, porém pode ser através de bolsa auxilio ou outras formas, assim como o auxilio transporte. Essas compensações não serão compulsórias somente nos casos de estágio obrigatório.
8) Quantos estagiários podem ser contratados?
De acordo com a Lei do Estágio, não é estabelecido um número máximo para quem está no ensino médio técnico e superior. Contudo, a cada dez contratados, é preciso ter um supervisor, para acompanhar o desenvolvimento do time. Para os estudantes do ensino médio, existe um critério de proporcionalidade. A corporação poderá ter 1 estagiário para cada 5 colaboradores, mas caso tenha mais de 25 funcionários, poderá ter até 20%.
9) Estagiário pode ser efetivado?
O período de estágio é de até dois anos em uma única empresa. Passado esse tempo, o contrato só poderá ser renovado se o estagiário for pessoa com deficiência. Ao final do contrato, o jovem pode ser efetivado ou dispensado. Entretanto, é comum ver gestores mostrando interesse em assinar carteiras, antes mesmo desse período se encerrar.
10) Por que contratar um agente de integração?
Muitas empresas, ao irem em busca de jovens talentos, se questionam sobre a real necessidade da contratação de agentes de integração. Fica a critério de cada organização contar ou não com os serviços dessas instituições, mas sempre há boas vantagens nessa parceria. Confira algumas dessas vantagens:
- Torna o processo de contratação mais eficiente devido à experiência na área;
- Possui acesso amplo às instituições de ensino;
- Está atualizado sobre as leis que devem ser cumpridas;
- É responsável pela negociação de seguros contra acidentes pessoais, obrigatório por lei;
Desde 2010, o TI Rio também funciona como Agente de Integração e coloca à disposição das empresas associadas este serviço. A contratação de estagiários de quaisquer cursos, ou a renovação de termos de compromisso, é realizada pelo Sindicato por uma taxa administrativa no valor de R$40,00, que já inclui o seguro de vida obrigatório do estudante. Para mais informações entre em contato conosco pelo e-mail rh@ti.rio.
PL 5028/2016
Atualmente, tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o PL 5028/2016 que proíbe os empregadores de exigir, nos contratos, contrapartidas de caráter discriminatório na contratação de estagiários. O objetivo da proposta é evitar que o empregador exija do candidato contrapartidas como veículo próprio e computador, entre outras, como condição para ganhar o estágio. A proposta da deputada Tia Eron altera a Lei do Estágio (11.788/08).
Com essas dúvidas esclarecidas você estará apto a contratar estagiários.